| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1975 |
| Date | 1975-11-28 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 1976 |
| native_id | 3285 |
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LEI Nº 013/75 ese EMENDA Nº 01s pd dee dee Projeto de Lei nº 22/75, encaminhade pele Chefe de Exegu | tive Municipal deste Hunicipie a Camara Municipal de Sao Mateus, Estade de Espirite Santo, nt tea Sed RS A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, DECRETA: PR dd dd da Arte 1º - Passa a ter a seguinte redação, fica aprevado o Orçamento de Hunicipio de São Mateus, para o exercicio ds 1976, discrimá, nado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA em CR$ 5.600.000,00 (Cino milhões e seiscentos mil cruzelres) e fixa a DESPESAS . em CR$5.600.000,00 (Cince milhões e seiscentos mil cruzeiros) Aftº 29 - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributes,su, primentos de fundos e outras fontes der enda, na forma da legisl lação em vigor (Anexo I) e das ospecificações constantes de Anexo II de acerde cem os seguintes dasdobramentos: RECEITAS CORRENTES, eossces cononorc ca carro «CRE 3,926,000,00 Receitas Tributariasee 9H çoos Receitas Patrimentaise 57 «300,00 Receitas Industriais,. - 5.200,00 Transferências Cerrent: +«690,000,00 Receitas DiversaS.ccssess 221.500,00 RECEITAS DE CAPITAL, cococecosorercocnnsico soon so 00000024 CRE Lo 67h 000,00 Opera: s de Creditgs. eccecogsszvecoss e ' ensçãe de Bens Moveis e Imóvels..v..e 2,000,00 Transferencias de Capitale.ccce0 000000 +CH510 172.000,00 Total coocoscoscocorosocccerconccccrcocacoo coro 00 0 CHE 5.600.000,00 Artº 32º - A DESPESA será realizada na forma des quadros constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforms discriminação seguintes DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVÉRNO ol Lol LEGISIATIVA Meses dane ta re coco 0.0 E ospesgol 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. CR$ 1,240,100,00 - AGRI ceseconsnsannasaas c 90.300,00 da - [e] E URBANISMO, coccccoceceroro vo vero col ANNA MARA, ss caes sra ua gas à ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. cescscecsronesaneso 16 - TRANSPORTE, »coconveconessconoccre coco cos co co sl. - Total Dicdisdisdisd dd sacas av anca secs ce cva seo sos» CHB95600,000,00 Arte 4a - Fica o Poder Executivo sutorizado o ebrir créditos suplementa res mediante os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos / da Lei fedsrel nº 4,320/6h, ate o limite de 20f(vinte per cente) de te tal da despesa fixada nesta lei. Artº 5º - Fica o Poder Executive antorirado no detalhamento analítico / da programação constante du preseuto loi e bem assim o creno, grama de desembolso financeiro" Artf 6º - À presenta lei entrará ex vigor a 1º de Janeiro ds 1976, revo,, gadas as disposições eu contrario, Sala das Sessões,28 ge novembro de 1975