| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1974 |
| Date | 1974-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO, OS HOTÉIS E RESTAURANTE DE TURISMO QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980 |
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LEI Fº 002 do gg RE a ga e e E E a aa Dispõe sôbre isenção dos Impóstos Predial e Territorial Urbano é do Impôsto sobre serviços, os Hoteis e Restau | rante de Turismo que venham a se implentar até O exercí cio de 1980 Dee o a o ge e a ra e e a e a e rd Da e a A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SA! TO, usando de suas atribuições legais, DECRETA! Artº 10 - Ficam isentos dos Impósto Predial e Territorial Urbano e do , Impósto sôbre Serviços, os Hotels e Restaurante ds Turismo /, que venham a se implantar até O exercicio de 1980, cujos projetos tenh saido aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo, 8 Único - a 4senção vigorará pelo periodo de 5 (cinco) anos, a partir « deferimento da petição da empresa beneficiarta do favor fisei Arto 20 « hos Hoteis e Restaurante de Turigmo existentes à data desta , Lei será concedido anunimente ulsenção dos Impôstos sobre Sei viços até o exercicio ds 1980, desde que a importância correspondente 4 esses impósto venha a ser aplicada em obras de ampliação e oureforna/m melhoria das condições operacionais. 520. Poderão requerer os benefícios fiscais previstos neste artigi as empresas que satisfaçam as seguíntes condições: 3) - estejam registradas na ENBRATUR b) - tenham os seus projetos aprovados no Conselho Estadual , de Turismo (Co do 8202. A falta de comprovação correta da aplicação dos recursos de , que trata este artigo acarretará a peria do benefício fiscal nos exercícios subsequentes o determinaré a restituição dos recursos, / acrescidos de juros e correção monetaria, Contânua..ceco Continuação: Arta 30 = Será concedida, anualmente, a isenção Predial e Territorial . Urbano e do Impôsto sôbre Serviços, até o exercício de 1980, às Agencias de Viagens que se dedicarem à prática do turismo receptivo, 5 Único - Poderão requerer a isenção de qua trate este artigo as empre, sas que satisfaçam às seguintes condições: a) - estejom registradas na EMBRATUR, na categoria de Agêncii de Viagens. b) - apresentam certificado fornecido pelo Conselho Estedual de Turisuo (CONESTUR), de que se dedicam satísfetoriens: te à pratica do turimo receptivo, Arto 48 - Esta Lei entra eu vigor nao deta de eua publicação, ficando pr vogadas as disposições em contrário, Sola das Sessões, 15 de Março de 197%