| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1972 |
| Date | 1972-03-15 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA TRECHO DE RUA |
| native_id | 3330 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO KATEUS, ESTADO DO ESPIRITO, usando de suas atribuições legais, DECRETAS Arte 1º — Fios considerada de utilidade ioa o trecho da rua s/ nome, entre es quadras "E" q "B" da plenta de loteemento em Jaguaré oriado pela Lei 176 de 20 de março de 1954, arte 2º —- Considerando que a queira “E", patrimônio do Comitê Pró - r MWalhorementos de Jaguaré exige maior área pare fins re, orestivos e eduçacionais, Art? 3º — Considerando que o Comitê Fró-Melhoramentos de Jaguaré/ » é a entidade mantenedora do Ginásio de Jaguaré. Arte 4 - Considerando que & área atual não satistas es exigências legais da Lei de diretrizos de bass Nacional, Arto 5% - O trecho da rua acima referido pssará a pertencer à qua - tra Fi ão propriedade do Comitê Pro-lelhoramentos de JE EUArs + arto 6º - Esta Lei entrerá em vigor na date de sus publicação Artº 72º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Bess068, 15 ds tizrço de 1972