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norma nº 908/1972

Tipo LEI
Número / Ano 908 / 1972
Date 1972-03-15
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA TRECHO DE RUA
native_id3330

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO KATEUS, ESTADO DO ESPIRITO,
usando de suas atribuições legais,
DECRETAS
Arte 1º — Fios considerada de utilidade ioa o trecho da rua s/
nome, entre es quadras "E" q "B" da plenta de loteemento
em Jaguaré oriado pela Lei 176 de 20 de março de 1954,
arte 2º —- Considerando que a queira “E", patrimônio do Comitê Pró
- r MWalhorementos de Jaguaré exige maior área pare fins re,
orestivos e eduçacionais,
Art? 3º — Considerando que o Comitê Fró-Melhoramentos de Jaguaré/
» é a entidade mantenedora do Ginásio de Jaguaré.
Arte 4 - Considerando que & área atual não satistas es exigências
legais da Lei de diretrizos de bass Nacional,
Arto 5% - O trecho da rua acima referido pssará a pertencer à qua
- tra Fi ão propriedade do Comitê Pro-lelhoramentos de JE
EUArs +
arto 6º - Esta Lei entrerá em vigor na date de sus publicação
Artº 72º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Bess068, 15 ds tizrço de 1972

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