| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1972 |
| Date | 1972-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL |
| native_id | 3336 |
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LEI No 926/72 prapõE 2íneE O APOrO DE NATAL A CÊMANA MUNICIPAL DE SÃO MANEUS] BSTADO DO ESPIRITO SANTO, USANDO NH SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA Arte 12º - Fica concedido um abono de Hatol vigorando no presanie axercíoio de 1,972, a todos on funcionários ativos é inativos do Poder Exueutivu, Lo montante du cr 200,00 (duzentos crugeiros)s anta 20 » às despesus decorrentes desta Tels, serão posteriormente regularizadas pelo possivel axntsso de arrg, cadação, . axto 30 - Esta Le! entraró em vigor nã data de sua publicação, revogadss as disposições em contrário, Goto des Sessões, 16 dezembro de 2.972