| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1972 |
| Date | 1972-12-15 |
| Ementa | AUMENTA DE 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1
LEI Eº gaziça AUMENTA EM 30% (TRINTA POR CENTO) os vencimentos das Iungisnárico Munjeizais: A CAMARA HURICIPAL DE SÃO NALNUS, ESTADO JO ESPIRITO SANTO, Deorota e Promulga a ssguíntes Leis Artê 1º — Fios ommontado em 30% (trinta por cento) o vencimento mensal do Tuncionelismo Municipal. $ Unico - à percentagem do aumento referido nênte Ar. gi fica também ostendida aos proventos doz ingativose Artê 2º -. À ásapesa decorrente para aplicação da pro- sente Lois o00rrerá s qonts de dotação Orgamentéria própria. Artº 38º » Esta Lei entrará eu vigor no data do sua pu tlicagão X- º artº 40 - Revogam-se as disposições em contrário, Me trendo a partir de O dy Janeiro do ano de 1.973s Sola dao Sesudos,