| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1971 |
| Date | 1971-06-15 |
| Ementa | AUMENTA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
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LEI nº 884/ EESSs=ESsce===2"= AUMENTA EM 308 (TRINTA POR CENTO) os vencimentos dos Funcionarios Municipais. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,ESTADO DO ESPIKITO Santo, usando de suas atribuições legais, DECRETA, Artº 20 - Fica avmentado Bm 30É (trinta por cento) O vencimento mensel do funcionalisio Municipal, , 8 Ônico - À percentagem ds aumento referido nóste Are tizo Z102 tanbom antendida soa proventos dos inativos, Arta 22º - À despees gecorrunte para aplicação da pre sente Lei, PR, + jpg de Cação Oo qamentiãs es ap . Art? 3º - Esta Lei entrará eu vigor no data de sua pus blicação. Artf bo » Revogam-se as disposições em contrério agindo os sena efeitos a partir0l de janciro do corrente ano 1, Sales das Sersõen, 15 do EA da 1971