| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1971 |
| Date | 1971-07-15 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO RECREATIVO OURO NEGRO, DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
| native_id | 3349 |
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LEI Nº Boo/n CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO RECREATIVO "OUTO NEGRO", DE SÃO MATEUS,ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESSENSSCaDssasasanansassscIccossSEaRcaaaIsaases===== à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais; DECRETAS arto 1º - Fica considerado de utilidade pública O Cen- tro Recreativo "OURO NEGRO", de São Mateus Estado do Espirito Santo, Artê 20 - Fica, entretanto, reservado «os Poderes Exe, cutívo e Legislativo Municipais o direito de reciprocidade, podendo / utilizar âquelas dependencias para alí serem realizadas festas eívi- cas, $ Único - Qualquer solicitação deverá ser encaminhada é Diretoria do Club com antecipação de 45 horage Artº 3º - Esta Le£ entrará em vigor no data de sua pa, dlicação. Arto bo - Revogem-se as disposições em contrário, Sala das Sessões, 19 de julho de 1971