| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1971 |
| Date | 1971-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL DE 50% |
| native_id | 3362 |
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L £ 1 Nº 203/11 LESPÕE SOuES AmOO DE NATAL DE, 50% A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MAZUS, ESTADO DO ESPIRITO JANZO, usando de suas atríbulções legais. DBCRETAS nussaessan=o= Axt2 1º —- Tica concedido um abono da Natal, no correg- te exercício aos funcionários, ativos e inativos da Nunicipalidade. Artê 2º - O abono « qua se refere o Art? 1º sará cal- oulado na base de 50% (cingueuta por cento) dos vencimentos indivie duais, atinente e cada servidor. Artº 3º — As despesas decorronto decte Lei, serão pos teriormente, regularizadas por meios orçamentárias, pelo exoeuso de |, arrecadação, arte 44 — Revogan-so as disposições em contrário entra do esta Lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Jegndes, 20 de dezembro de 1971