| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1971 |
| Date | 1971-12-20 |
| Ementa | AUMENTA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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EI AO, mn 204 (TA AUMENTA E 30% (TRINTA POB CENTO) cs vencimentos do5, Tuicionários Munácigaias A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SAMPO., Decreia e Framuluga a seguinte leir Arte 2º - Fica aumentado e: 30% (trinta por cento) o voncimento mensal. do funcionalismo Wunicipals & Unico — 4 percentagem de aumento referido nôste Are tigo fica também eutendids aos proventosf des inativos. Artº 29 — 4 desposa decorrente para aplicação ja prês sente Lei, ocorréré'a conte de dotação Orçamentário próprime Art 928 - Esta Lai entrará em vigor ne dota ds sus pi. pilcuçãos o Arto 4º — Revogam-se as dlsposiçõe s em contrário. entri do » partir do 02 de Jansiro do ano de 172. Sela das Sessões, 20 de Dezenhro de 1971. e vem ptg