| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3377 |
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LEI Nº Sé /70 Apraatas A CTAMA catínco ars a umas, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, DECRETA! apta 20 = mg o Executivo Muni qteeida a pe mg do br Ag = fo 8 6 mm ar são do tnaieatet násto 1 má ccpios nos termos da Arto 20 — ÀS dosposas docorrantos com n o xecução da prosento Lei correrão por conta ds dotações de erçamento vigente sue plementadas por decreto exegutivo, so nocesdórias, stondendo-sá O úisposto mo Artê 43 e seus parágrafos da Lei nº 320/60. Paragrafo Único « Na hipótese da não oxistência ds dotações própri as no orçamento vigento axtutivo, após calculo de despesa no corrag to exerviçio, rancterá projeto de loi solicitando o competente crês dito especial, Arto 32 + Nos orgementos futuros serão consignados dotações para cum primnento do referido convénio, arte he « Esta Lai entrará wu vigor na data ds sus publicação, rev gados as disposições em contrários.