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norma nº 870/1970

Tipo LEI
Número / Ano 870 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NESTA CIDADE, MANTENEDORA DO JARDIM DE INFÂNCIA E HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS
native_id3378

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1

LEI E 30/70
Considors do Utilidade Pública à “CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA” oem nesta cidndo, manto
nodora do JARDIN DK INPANCIA E HOSPISAL MATERNLo
DADE BAO MATEUS, | as
A CAMARA MURICIVAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO BSPIRI
TO SANTO, usando de cume atribuições logais,
BESLEIA
Artê 2º =» Fica decretada como de utilidade pública a "CASA DE NOSe
Co SA BENGOBA APARECIDA” gom sóde nesta cidade, mantensáora
do JARDIM DE INFÂNCIA E HOSPITAL NATERNIDADE SAO MATEUS,
Axtº 20 » Eota Lei entra cm vigor na data de cua publicação.
Astê 30 » Revocam-so ap Giuposições om contrários
Bala dos Sovaõss, 35 dN desanbro de 1,970,

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