| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NESTA CIDADE, MANTENEDORA DO JARDIM DE INFÂNCIA E HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS |
| native_id | 3378 |
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LEI E 30/70 Considors do Utilidade Pública à “CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA” oem nesta cidndo, manto nodora do JARDIN DK INPANCIA E HOSPISAL MATERNLo DADE BAO MATEUS, | as A CAMARA MURICIVAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO BSPIRI TO SANTO, usando de cume atribuições logais, BESLEIA Artê 2º =» Fica decretada como de utilidade pública a "CASA DE NOSe Co SA BENGOBA APARECIDA” gom sóde nesta cidade, mantensáora do JARDIM DE INFÂNCIA E HOSPITAL NATERNIDADE SAO MATEUS, Axtº 20 » Eota Lei entra cm vigor na data de cua publicação. Astê 30 » Revocam-so ap Giuposições om contrários Bala dos Sovaõss, 35 dN desanbro de 1,970,