| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1968 |
| Date | 1968-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A EMPRESA PROPRIETÁRIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, A SER CONSTRUÍDA NESTA CIDADE, A INCLUIR EM DESTAQUE, UM PERCENTUAL DE 5% SOBRE OS PREÇOS DAS PASSAGENS |
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LEI nº 823/68 A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do bspiri- to Santo, usando de suas atribuições legais; Di (Ku Tas Arto 1º - Fica A limpresa proprietária da listação HO Aoviária a ser construida nesta cidade, autorizada a incluir em desta que, un percentual de 5% (Ginco por cento) sôbre qa preços das passa- gens, quo tenha partida inicial da referida Estaçao, $ Unjeo - U percentuz] a que se rorore ôgte arte “6 para exclusiva aplicaçao na administração da própria vztaçao Rodoviá- ria, cujo funcionamento será exercido sob fiscalização rigorosa do Po der uxocutivo, qua para isto baixará RIGIZAMLBNTO a respeito, brte 2º - à Empresa proprietária da ústação rodoviá ria, flca obrigada a entragar ao Municipio uma de suas dspôndanet- Ss, para utilização por parto da Prefeitura, arte go - além dos ônibus da lmprega proprietária , obrigatoriamente, outros vciculos de passageiros terao ceus, postos de estacionamento pars enbarque e desembarque na própria satação, $ Unico - No casa deste smte, ficarão as uognas obri gadas à entregar (a) percontugl reforenteo a taxa de administração à ln presa proprictária da isstaçao, Ou qualquer outra i'órma do pagamento eg tabulecido entre ambas, io fazer face aos Tins determinados no » unj co do writ? 1º desta ici, sem que O sou total excuda O previsto no arte 1º dosta Lei. artº 40 - 4 Bmpress propriotária, ficará com » obri- gagão ds conceder até 9 limite maximo do 6 (seis) passagens mensais deg titadas a pessgas reconhecidamente indigentes do residôncias comprova- da na jurisdição do úunicipio. E rte 59,- Esta Lei ontra om vigor a partir ga data / to funci mamento de ye Hodoviária, revogadas as disposições em / emtrario Sala das Sossões, 27 de abril de 1968.