| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1968 |
| Date | 1968-12-24 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 3423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
LEI Eº 932/68 HO NO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS A Gêmara Municipal de São llateus, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuíções legais, DEÇGRETAS Artº 1º — Fica concedio um abono de Natal no corren- te exercicio finenceiro, aos funcionários ativos e inativos da munj:: eipalidade, Artº 2º - O abono a que se refere o Artf 1º desta Lei, será calculado na base de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos individuaie atinentes a cada servidor, observando-se a proporção de meses de função, na base de 1/12 (um dose avos), do abono a ser con- cedidos Art? 3º - 4 desposa decorrente da presente Lei, cor rerá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Foder Execu- tivo, se necessário, a abrir o respeotivo oródito suplementar» Artº 4º » Esta Lei entrará em vigor na deta de sua py blicação, revogadas as disposições em contrério. Sala das Sessõos, 24 de dezembro de 1.968 Aa E REVUE