| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1967 |
| Date | 1967-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTENDER A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA CIDADE - PARTINDO DA CABEÇA DA LADEIRA DO BESOURO ATÉ A CX D'ÁGUA |
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RORDOCDANX Do LI 798/ 67 Autori-a 49 chefe de Fogor Erarygtivo a ES der a rode de iluminação pública. desta cic partindo da cabeça da Ladáira do Bezouro até a Caire 4º agua, A Câmara Municipal de ga” Mateus. Bst=%0 AO Es- nir'to Santo, usando de auas atribuicoes legais. Db GO RB T ai a art)1º - Fjra 0 Fodor grecutivo autorizado a cx- tender a rêie de iluminação nública desta cidade, partindo da / caneca fa Laic'ra do bezourg até a Caiva A'agua. na antiga ro- Aovia SAO Matous a Nova Venécia. art)2º - Para cobrir as despesas cm 9 menci ma- ão serviço. será utilizado verba prípria constante de Drçamento verba 3. 1.0,.94, o aTt)3º - lista Lei entrará om viçor na data de / sus puhlicaçaO art)4º - BRevogam-ro as disposições em contrário, Saia das Sessdoa, 10 de Marro de 1.967 , - memos. memo 2 cume mento mem. mete , “e