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norma nº 792/1967

Tipo LEI
Número / Ano 792 / 1967
Date 1967-03-30
EmentaCRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3431

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CRIA O SEAVIÇO ip DE ÁGUA E
ESGÓTOS E DÁ GUZRAS PREVIDÊNCIAS
O Prefeito lunicipgl de São Jiateus, Estado do Eo-
pírito Santo, faz s:ber que a Cênara Junicípil DECHETAS eu
sanciono a seguinte LZIs
6 Artº? 1º - Fica criado, cono entédade autárquica/
Municipal, Oo Serviço Autônouo de Água e segôto (SAAE), comu perso-
nalidaie Jurídica própria séde e foro «a cidado de São latous, à.8
pondo de autonomia econônicosfinanceira e aduiniotrativa dentro //
dos liuítes traçados na prosente Lile
Artº 2º - O SAAE exercerá u Sua «,: > todo o im
nicípio de São Jlsteue, competiado-lhe cou exclusividades
A) estudar, projetar e executar, diretamente ou no
glante contrato coz or Gondim; ao es ocinlisados o- »--c=haria Bando
tíria, os olras reletivos à Construção, saplia;ão ou reuodela;ão /
dos sistenas públicos de abstecimenio de “ua rotável c de esgôtos
sanitórios, que forea cdjeto de convênio cntre o ireícitura e os de
cãos icderais ou cstauuais espocíficoss
B) atuar couo órgão coordenador e fivcalizador da ex
cu do dos convênios firmados entre o -unicírio e os érgãos federais
ou estuoduais pura estudos, projetos ec obras de construção, enpiia -
ção ou remodelação dos serviços públicos de abstccisento de Água e
Legôtos sanitários:
a O crar, manter, conservar e explérar, diretancte,
os verviços de água potável e de cogõtos sunitírioss
D) lançcr, Tiscalizar e arrocadar as taxas dos nervi-
ços à érua c esgõtos c a: taxas Ge q atribuição que incidírer. sóbre
os terronos tonoficiundos com tais scrviçost
E) ixcrcer quaisquer ousras ativivades relacionadas,
com o: sietesas públicos io “gue co osgõtos, ccupatívieds con leis //
sgiaise
goraie e es;
"CONTINUA"
SSNTINUAÇÃO
& Art? 3º » O SAE será aduinistrado por un Diretor,
de preferência engenheiro civil, noucado pelo rrefeito iunicipals
$ 2º = Poderá a irefeitura, onirctanto, contratar a
administração do SAAE com uma organização oficial especializada en
engenharia sanitária, con a Função Serviço Sspecíal Ge Saúde Lúbli
ca cu órgão sinilaro
5 2º - Incunbe ao Diretor ou, so caso do perágruto/
anterior, à entidode adninistrativa represen.ar o SAAE ou promover
lhe a roprosenta;ção, en juízo ou fóra déles
Firme 4 — O patrimônio ínicial do SAAK será const
tuido de todos o: bens uóvéis iuóveis instalações, títulos, mate —
risis o outros valores próprios do iiunieípio atualmente destinaios;
empregados e utilizados nos sistenas públicos de ácua e esgôtos sa
nitários, os quais lhe Borao entroçuos se: qualquer onve ou compen
sações pecuniáriaas
“ ârtigo 5º « à receita dy SAMA proviré dos espinho
tes recursos!
à) às vroduto de qualeguor, tributos e remunera ves
decorren.es dirstanente dos serviços de água e casõtos, tais conos
taxas do “gua e esgótos, instalação, repero, aferição, aluguel e /
conservação àe iildrômetyos, serviços referentes q ligações de Água
e de esgótos, prolonganento de redes por conta de toreciros multas,
etes
B) das taxas de contribui ão que incidirer. sôbre ter
renos beneficiados cus os ecrviccreo de á ua c cagótos;
C) da subvenção que lhe fôr arualnente consignadada
no orçutunto da ireteitura, cujo valor não verá inferior a 54 da /;
quota de lupõeto ds rende atribuida ao unicípio;
b) dou auxíizios, subvenções e eróúitos especiais ou
adicivnais gue lis forem concauidos, inclusivo java otras, -ejos Gg
vernos icleraise, estadual c “unici al ou cor orçanicmnos e de cocpera
ção inccrnacionals
E) do produto dos juros edLre de óciior bancários e
outrac rondae potriczonioss =
Continuaçãos
Continuação:
F) do produto da vonda de materiais inservíveis e da
alicnação de bons patrimoniais que se tornom desnecessários aos seus servi
sos G) do produto de cauções ou depósitos que revrtem /
aos sous coíres por inadimpleuente contratual)
H) de doações, logados e ouiras rondas que, por sua
natureza ou finalidade, lhe deven cubsry
$ Únicos ilediante prévia autorização do irefeito im
nicijul, poderá o SAMA: realizar operações úo cróditos para antecipação de
regeita cu para obten ao de rcoursos necescárico a antecipação àe receita
ou para obtenção a execução de obra: Je aupliação vu remodelação dos sig
temas de ácua e ecsgõtos
Art? 6º — A classificação do: serv'jos de água c es
gôtos es taxas respectivas oc as condições Jara a sua concessão estrbelcci
das em regulaucnto =
£ Único. As tamsaé serao fixadas em têrnos de vercenp
tuais sôbre o valor de salário linino da r=,iao culgulavas ie do a asas
gurar, en conjunto com cutras rendes a guto-uficiência econonice-financej
ras do vÃA
Artt,78 — serão obrigatórios, nos têrmos do irtf 36
do Decreto Federal nº 49.974, ie 22 de Junciro de 1.961, 08 serv ços de /
água sc cogotos nos prédios consicerados habitaveis c cituacor nºs logrãe
douros dotados das ros ecrivas rêdego
Arte 8º — Ou proprictários de terrenos buluivs loteg
dos ou não, citusdos em logradouros dotados de redes públicas io dittrie
buição de água ou de esçútos sanitários, úcurovidus das rev, ectivas ligas
ções, ficarão sujeitos &c jagancnto de uma taxa de contribuição, nu Corma
a sor fixeog ca reuicucuto.
Art? 9E - É vedado ao vii: conceder isenção vu redue
ção de texas dos serviços Ge água : de esgótoss
Art? 30% O SÃA. terá quairo de exjregacos, 08 quais
ficarão pujeivos os re. ime de emprego previsto na consslidação das Teie /
irabalhictass, Únicos Compete à auninistração Co vAAE adniniatrar
movimentar e úicjensar 05 seus capre auoz, de acírdo cm as norza: a sorem
fixagas cr regis nto internos
Continuaçãos
continuação:
Artº 12º — Aplicam-se no SAAE, naquilo que disser
respeito aos scue bens, rendas e serviços, tôdes us prerrogativas ,isene
deu favorem fitoais e demois vantagens que os cerviços lhnicipais gozez
e que lhes cáibam por Leis
Arte 12º » O SAAE subnctorá, agunlnente, É eprovação
do Prefeito unícipal o relatório de cuse atividades e u pr atação de ec
tas do axercícice go 13º - Fice aborto o crédito especial de KCr$ «.«
10.000,00 ( Dez mil cruzeiros Novos) pure vcorrer 2s decpesas com a ínsi
lêçao do SAlis
Art? 14º - O Prefeito ihnici;nl expedirá os atos nece
sários é complota regulunontação da rresenta Leis
& 2º - À regulamentação de jue trata Cote Art? compre
encerá o regulunento «os ucrviços de água e Je essôtos o reculamento des
taxas de contritulção e o reçimnento interno do SAAE.
& 2º - Fica ostabclcoido o prazo máximo de 30 divs a
contar de data da vigência decta ci pare & aprovação do regulamento dos
serviços de águe e de esgõtose
Art? 152 » Enta Lei entraré en viçôr no dota de cus /
publicação revogadas os disposições em contrários
Sala das Ceseõec, 30 de Março de 1.967

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