| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1967 |
| Date | 1967-03-30 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3431 |
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CRIA O SEAVIÇO ip DE ÁGUA E ESGÓTOS E DÁ GUZRAS PREVIDÊNCIAS O Prefeito lunicipgl de São Jiateus, Estado do Eo- pírito Santo, faz s:ber que a Cênara Junicípil DECHETAS eu sanciono a seguinte LZIs 6 Artº? 1º - Fica criado, cono entédade autárquica/ Municipal, Oo Serviço Autônouo de Água e segôto (SAAE), comu perso- nalidaie Jurídica própria séde e foro «a cidado de São latous, à.8 pondo de autonomia econônicosfinanceira e aduiniotrativa dentro // dos liuítes traçados na prosente Lile Artº 2º - O SAAE exercerá u Sua «,: > todo o im nicípio de São Jlsteue, competiado-lhe cou exclusividades A) estudar, projetar e executar, diretamente ou no glante contrato coz or Gondim; ao es ocinlisados o- »--c=haria Bando tíria, os olras reletivos à Construção, saplia;ão ou reuodela;ão / dos sistenas públicos de abstecimenio de “ua rotável c de esgôtos sanitórios, que forea cdjeto de convênio cntre o ireícitura e os de cãos icderais ou cstauuais espocíficoss B) atuar couo órgão coordenador e fivcalizador da ex cu do dos convênios firmados entre o -unicírio e os érgãos federais ou estuoduais pura estudos, projetos ec obras de construção, enpiia - ção ou remodelação dos serviços públicos de abstccisento de Água e Legôtos sanitários: a O crar, manter, conservar e explérar, diretancte, os verviços de água potável e de cogõtos sunitírioss D) lançcr, Tiscalizar e arrocadar as taxas dos nervi- ços à érua c esgõtos c a: taxas Ge q atribuição que incidírer. sóbre os terronos tonoficiundos com tais scrviçost E) ixcrcer quaisquer ousras ativivades relacionadas, com o: sietesas públicos io “gue co osgõtos, ccupatívieds con leis // sgiaise goraie e es; "CONTINUA" SSNTINUAÇÃO & Art? 3º » O SAE será aduinistrado por un Diretor, de preferência engenheiro civil, noucado pelo rrefeito iunicipals $ 2º = Poderá a irefeitura, onirctanto, contratar a administração do SAAE com uma organização oficial especializada en engenharia sanitária, con a Função Serviço Sspecíal Ge Saúde Lúbli ca cu órgão sinilaro 5 2º - Incunbe ao Diretor ou, so caso do perágruto/ anterior, à entidode adninistrativa represen.ar o SAAE ou promover lhe a roprosenta;ção, en juízo ou fóra déles Firme 4 — O patrimônio ínicial do SAAK será const tuido de todos o: bens uóvéis iuóveis instalações, títulos, mate — risis o outros valores próprios do iiunieípio atualmente destinaios; empregados e utilizados nos sistenas públicos de ácua e esgôtos sa nitários, os quais lhe Borao entroçuos se: qualquer onve ou compen sações pecuniáriaas “ ârtigo 5º « à receita dy SAMA proviré dos espinho tes recursos! à) às vroduto de qualeguor, tributos e remunera ves decorren.es dirstanente dos serviços de água e casõtos, tais conos taxas do “gua e esgótos, instalação, repero, aferição, aluguel e / conservação àe iildrômetyos, serviços referentes q ligações de Água e de esgótos, prolonganento de redes por conta de toreciros multas, etes B) das taxas de contribui ão que incidirer. sôbre ter renos beneficiados cus os ecrviccreo de á ua c cagótos; C) da subvenção que lhe fôr arualnente consignadada no orçutunto da ireteitura, cujo valor não verá inferior a 54 da /; quota de lupõeto ds rende atribuida ao unicípio; b) dou auxíizios, subvenções e eróúitos especiais ou adicivnais gue lis forem concauidos, inclusivo java otras, -ejos Gg vernos icleraise, estadual c “unici al ou cor orçanicmnos e de cocpera ção inccrnacionals E) do produto dos juros edLre de óciior bancários e outrac rondae potriczonioss = Continuaçãos Continuação: F) do produto da vonda de materiais inservíveis e da alicnação de bons patrimoniais que se tornom desnecessários aos seus servi sos G) do produto de cauções ou depósitos que revrtem / aos sous coíres por inadimpleuente contratual) H) de doações, logados e ouiras rondas que, por sua natureza ou finalidade, lhe deven cubsry $ Únicos ilediante prévia autorização do irefeito im nicijul, poderá o SAMA: realizar operações úo cróditos para antecipação de regeita cu para obten ao de rcoursos necescárico a antecipação àe receita ou para obtenção a execução de obra: Je aupliação vu remodelação dos sig temas de ácua e ecsgõtos Art? 6º — A classificação do: serv'jos de água c es gôtos es taxas respectivas oc as condições Jara a sua concessão estrbelcci das em regulaucnto = £ Único. As tamsaé serao fixadas em têrnos de vercenp tuais sôbre o valor de salário linino da r=,iao culgulavas ie do a asas gurar, en conjunto com cutras rendes a guto-uficiência econonice-financej ras do vÃA Artt,78 — serão obrigatórios, nos têrmos do irtf 36 do Decreto Federal nº 49.974, ie 22 de Junciro de 1.961, 08 serv ços de / água sc cogotos nos prédios consicerados habitaveis c cituacor nºs logrãe douros dotados das ros ecrivas rêdego Arte 8º — Ou proprictários de terrenos buluivs loteg dos ou não, citusdos em logradouros dotados de redes públicas io dittrie buição de água ou de esçútos sanitários, úcurovidus das rev, ectivas ligas ções, ficarão sujeitos &c jagancnto de uma taxa de contribuição, nu Corma a sor fixeog ca reuicucuto. Art? 9E - É vedado ao vii: conceder isenção vu redue ção de texas dos serviços Ge água : de esgótoss Art? 30% O SÃA. terá quairo de exjregacos, 08 quais ficarão pujeivos os re. ime de emprego previsto na consslidação das Teie / irabalhictass, Únicos Compete à auninistração Co vAAE adniniatrar movimentar e úicjensar 05 seus capre auoz, de acírdo cm as norza: a sorem fixagas cr regis nto internos Continuaçãos continuação: Artº 12º — Aplicam-se no SAAE, naquilo que disser respeito aos scue bens, rendas e serviços, tôdes us prerrogativas ,isene deu favorem fitoais e demois vantagens que os cerviços lhnicipais gozez e que lhes cáibam por Leis Arte 12º » O SAAE subnctorá, agunlnente, É eprovação do Prefeito unícipal o relatório de cuse atividades e u pr atação de ec tas do axercícice go 13º - Fice aborto o crédito especial de KCr$ «.« 10.000,00 ( Dez mil cruzeiros Novos) pure vcorrer 2s decpesas com a ínsi lêçao do SAlis Art? 14º - O Prefeito ihnici;nl expedirá os atos nece sários é complota regulunontação da rresenta Leis & 2º - À regulamentação de jue trata Cote Art? compre encerá o regulunento «os ucrviços de água e Je essôtos o reculamento des taxas de contritulção e o reçimnento interno do SAAE. & 2º - Fica ostabclcoido o prazo máximo de 30 divs a contar de data da vigência decta ci pare & aprovação do regulamento dos serviços de águe e de esgõtose Art? 152 » Enta Lei entraré en viçôr no dota de cus / publicação revogadas os disposições em contrários Sala das Ceseõec, 30 de Março de 1.967