| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1967 |
| Date | 1967-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO E. SANTO PARA FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO TIPO BASCULANTE |
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LEI Nº 793/6 tutories G Poder BEeguo A umilnbgi PAT 58 fSASEEA Federal do E. Santo para financiamento de um ve- Ículo tipo basculante.» O Prefeito Municipal de sao Mateus, no usg de suas atribuições legais: Faço saber que à Câmara Municipal de Sao Mateus, decreta e Arte 1º — Art. 2º — Artº 38- Arte 4º — eu senciono a seguinte Leit- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Cai- xa Economica Federal do Espirito Santo, um emprestimo no, valor de NCR$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cincoenta cruzeiros novos), pagavel no prazo de 5 (cinco)anos,aos ju- ros maximos de 12% ao ano, elevaveis de 1h a.a. em caso de móre., para o fim de financiamento de um veículo tipo bascu- lante. Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a der em garan- tia do emprestimo referido no artigo anterior, as quotas/ partes do Fundo Rogoviario Nacional devidas ao Municipios ne fórma prevista em Lei, bem assim, aceitar as condiçoes inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Economi- ca Federal do Espirito Santo, em financiamentos dessa Natu- rezas Fica tambem o Pref.ito Nude autorizado a eoasiunia. a Gaia Popnopiga Sadepal dO Esogopoa Roso Rregio Aneis os bio. tretayeis, para receber no Banco do-Brasil S/A. Agencia de itoria, Ou qualquer outra repartiçao compctente, a quota — parte do Fundo Rodoviario Nacional devida ao Município, es- tipulando, no contrato de financiamento que O montante cor- respondente ás referidas quotas, ficará depositado na Cai- xa Economica Federal do E.Santo, em conta da Prefeitura e aos juros normais,, podendo, no entanto, ser retirada pela credora, quantia nao superior & necessaria para a liquida/- çao de prestaçoes vencidas, juros de móra e taxas estipula- das no contrato que vai celebrar. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Di- ario Oficial do Estado, revogadas as disposiçoes em contra- rio " Sala das Sessões, 10 de abril de 1967. . a GO Ui M / NÃO LA