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norma nº 803/1967

Tipo LEI
Número / Ano 803 / 1967
Date 1967-11-16
EmentaCRIA CARGO DE CHEFIA NO SERVIÇO DE LUZ E ENERGIA ELÉTRICA
native_id3442

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

LEI Ep 803
CRIA CARGO DE ua, NO SERTIÇO DE LUZ E ENERGIA
ELETRICA «
O Prefeito Municipal de Sag Mateus, ne
uso de suas atribuições letais
Faz aeber que a Câmara Municipal de /
Saa Mateus, decretou e eu sanciono a seguinte Leis:
Art? 1º - Fica criado no Serviço de Luz
e Energia Eletrica o cargo de privimento em comissad de " Che -
fe de Serviço" com vencimentos mensais de N$150, /00( cento e /
cincoenta cruzeiros novos).
— Art? 2º — A despesa decorrente com & /
criaçag do cargo mencionado correrá É conta de recursos própri
os orçamentarios, ficando o Poder Executivo, se preciso; & — /
abrir o respectivo credito suplementar.
Art? 3º — As atribuições e responsabi-
lidades do cargo ora criado "serad regulamentadas por ato do /
Chefe do Poder Executivos .
Art? 42º - Esta Lei entrará em vigor no
dia de seu publicaçao, retrôagindo seus efeitos a 1? de feve —
reiro do corrente ano, revogadas as disposiçoes em contrários
Sala das Sessoes -26 de Novembro 1967.

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