| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1967 |
| Date | 1967-11-16 |
| Ementa | CONSIDERANDO QUE, POR OMISSÃO, NÃO CONSTOU NA ELABORAÇÃO DA LEI N° 786/66 (ORÇAMENTO) A INCLUSÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO INSTITUÍDO PELA LEI N° 757/66, FICA REVALIDADA A CRIAÇÃO DO REFERIDO CARGO QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA REFERIDA LEI 786/66 |
| native_id | 3444 |
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LEI Nº 805 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAÔ MATEUS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Faz saber que a Cêmara Municipal de Sao Ma- teus aprovou e eu sanciono a seguinte Leis — Art? 1º = Considerando que, por omissad, nad cons tou na elaboraçaç da Léi nº 786/66( Orçamento) a inclusao do car- go de " Auxiliar de Escritúrario" instítuido pela Lei nº 757/66 » fica révalidada a criaçao do refêrido cargo que passa a fazer par te integrante da referida Lei 786/66. Artº? 2º — Fica aberto o crédito adicional da im - portancia de Nw$907, 50( novecentos e sete cruzeiros nevos e cinco enta centavos )na consignaçad E Contadoria" sub-consignaças " Pes, goal civil” ( 3.1.1.1.03)e > ” ” . Artº 3º - Os recusgos para atendimento da despesa com o mencionado cargo; correrao á conta do possivel excesso da / arrecadaçade Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicagao, retroatindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1967 revogadas as disposições em contrario. Saga das Sessoés, 16 de Novembro de 1.967. elias