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norma nº 805/1967

Tipo LEI
Número / Ano 805 / 1967
Date 1967-11-16
EmentaCONSIDERANDO QUE, POR OMISSÃO, NÃO CONSTOU NA ELABORAÇÃO DA LEI N° 786/66 (ORÇAMENTO) A INCLUSÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO INSTITUÍDO PELA LEI N° 757/66, FICA REVALIDADA A CRIAÇÃO DO REFERIDO CARGO QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA REFERIDA LEI 786/66
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LEI Nº 805
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAÔ MATEUS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Faz saber que a Cêmara Municipal de Sao Ma-
teus aprovou e eu sanciono a seguinte Leis —
Art? 1º = Considerando que, por omissad, nad cons
tou na elaboraçaç da Léi nº 786/66( Orçamento) a inclusao do car-
go de " Auxiliar de Escritúrario" instítuido pela Lei nº 757/66 »
fica révalidada a criaçao do refêrido cargo que passa a fazer par
te integrante da referida Lei 786/66.
Artº? 2º — Fica aberto o crédito adicional da im -
portancia de Nw$907, 50( novecentos e sete cruzeiros nevos e cinco
enta centavos )na consignaçad E Contadoria" sub-consignaças " Pes,
goal civil” ( 3.1.1.1.03)e > ” ”
. Artº 3º - Os recusgos para atendimento da despesa
com o mencionado cargo; correrao á conta do possivel excesso da /
arrecadaçade
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicagao, retroatindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1967
revogadas as disposições em contrario.
Saga das Sessoés, 16 de Novembro de 1.967.
elias

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