| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1967 |
| Date | 1967-11-16 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 3445 |
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LEI Nº 806 É CRIA O CARGO DE CHEFE DA DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO: - OQ Prefeito Municipal de Sad Mateus no uso de suas atribuiçoas legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Sag Mateus decretou e eu san ciono a seguinte Lei: Artº 1º - Fica criado o cargo, de privimento em Co missag de Chefe dá Divida Ativa Municipal, subordinado, á Conta- doria e com os vencimentos mensais de NY$112, 50( Cento e doze ? cruzeiros novos e cincoenta centavos). Artº 2º - A despesa decorrente com o cargo ora cri ado correrá é conta de recursos próprios orçamentários, ficando o Poder Executivo, se necessarios, autorizado a abrir o respecti vo credito. arte 3º — As atribuiçoes e responsabilidades do / cargo ora cruadi gerão definidas em ato do Chefe do Poder Execu- tivos. Art? 4º - Esta Lei entrara em vigor no dia de sua publicaçao, retroagido seus efeitos a 1º fr Janeiro do C/ano, / revogadas as dispísiçoes em contrário. Sala das Sessoes, 16 de Novembro de 1.967. LéEL do