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norma nº 810/1967

Tipo LEI
Número / Ano 810 / 1967
Date 1967-12-15
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3449

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

L EI Me 810/67
autoriza a aquisoção do cquipamonios rodoviário
e dá ouiras providôncias .
LS, Profoito Municipal do vao Matcus,
Estado do Espirito Santo,
Faço saber quo a Câmara Municipal D&GRETOU
e cu sancions a seguinte Leis “
Arjº 10º Fica o proícito Hunicipal autorizado a
nqririt para comstruçao e conservaçao das estradas do Município, /
atô o valor de NOR$ 110.009,00( Cento e Dez Mil cruzojros nóvos) uma
Motoniveladora de fabricaçao da HUBBSWARGO,- ti Ci DNIT
Artº 8º- Fica o Profeito Municipal, eutrossim /
autorizado a contratar empréstimo até o montante de HCR$ 150.000,00
( Conto e cincoenta Mil cruzeiros Novos) a ser aplicado na aquisição
às equipament ds
& 1º- à fim do acorrer ás daspesas no corrento
exorcfcio, fica o Prefeito Hunicipal autorizado a abrir Crédito use
pecial.,
aa E $ 29- Os orçamentos anuais do Municipio consige
narao às amas ves necossárias para liquidar as obrigações dsdorron «
tes desta Lois “
arte 3% à aquisiçao do equipamento poderá re «
vestir a forma de conpra para pagamento a prazo, wedianto financia «
mento ou reffmanciamento de terceiros,
Ed
ArtO 40+ Para garantia da ouraçao de queçtrata
a presente lei, o Profeito municipal podora autorgar procuraçao a /
[o do vosengolvimnio scommômico do uspirito Santo CUDES, ou
a outras instituições financeiras; om caráter irrevogável e irroira
távcl, para recovor os rocursos qug forem dostinsdos ao gunicipio ,
proveniento do PElBOcao dParóicipação dos Municipios, Fundo Kodoviáe
rioçlacimal o Imposto do Circulação de Mercadorias, jun as ropar
tiçoes pagadoras ou Banco incumbiilos dêsses,pagamontos, ato o mm e
tante necessários para liguidar as obrtgaçõoes contraídas em decorrem
cig desta Let, podendo subztabeleccr essos poderes a outras Institue
ições financeiras. , , “e
artº 5º- à operaçao de crédito prevista na pro-
santo lci poderá ser garantida tagbém mediânio intervençao do torcel
ros, resorva de domínio da alienças fiduciária dos quipament 08e
. arte 60 Esta Lei,emtrará om vigor na dt de /
sua publicação, revogadas as Alsposições em contrário,
Sala das Sessões, 15 de Dezembro do 1.96%
e Conie

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