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norma nº 811/1967

Tipo LEI
Número / Ano 811 / 1967
Date 1967-12-15
EmentaAUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S.A A OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE MENCIONE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3450

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tado do uspirito tanto,
decroioy
nTA? 10
$1º « Og
LBI Nº gs/67
autoriza O Serviço autônomo do Água O usgÔto(Sagã)
a contratar com O banco do vrasll ves à Oporaçao
dito que monci on: da Juvras prov
uiLbUN Guius, Protoito Municipal do são Latous, Lg
= ad
faço saber quo a Câmara dunicipal do vao datcus ,
e cu sncimo q promulgo a presunto Lois
tica 2 Sorviço sutmono do Agua O ssgõto (Baal), criado pela
Lei tunicipal 02,792, dc,ó do abril ds 1,96%, autorizado a/
comiratar operaçao de erdaito com 9 banco do vTASil Gehes OS
to ne qualidade do agente financeiry do sanco gentral do Bra
sil, com « intervoniôncia da hundação Serviço uspecial à» 8a
údo vúplica, criada pola Lei nº 3750, de li do abril do 1960
em mocda cstrangeira, nos termos do Decrotoe Lol Jiu 316, de /
190367, no montante de US$45 VUV,00, calculata a sua equivas
ei Ta om crugoiros novos, taxa do cambig do lia,y pola pras
“9 máximo do 20 ( vinte) snºos, gm 4lquatrs) ancs do carencia
a juros de,21/4% ao ano, comossao de 3/4% am ano 2, ainda,
tra comissao do 3/4% remuncratóvia dos sorviços do vaneo do
árasil SA C do Banco Central do Brasil, calculada stbro a É
movimontaçeo da contas -
recursos a serem mutuados ao Sá tais originar-so dº ropasso que
o sanco Contral do brasil fara ao Banco dO bmusil ved do om
prestimodo US 15, 000,000,00, sob o nº 82/ulebus goncedida po
lo sanco inrsmericano do Dosomvolvimonto ao vovormo vmoal e
Lgiro om 28 de Julho dc 1.966, gom a interveniêntia da sunda
çao vorviço especial de Saldo rública, dostinado à contrigue
iv para 2 financiamonio de um Programa gloval do construção
do sictoma de avastocigento do água.
: 22 - à» dfyida rosgultanto do eródito abertos inclusive juros à comig
Arte 2a -
saou, além das flospesas dCle decorrentes, será paga com bas
vo na taxa do camoio do dtas
is “
+ inportáscia oriunda da opcraçao de crédito do quo trata /
o artigo*antorior sorá doetinada “o Linancimsento da vrgera
ma do abastocimento do Água a sor oxocutado pola tundagão /
vorviço uspecial de saúdo vública € compreendorás
“e “
- Sistema de Distribuiçao, incluindo tubos, conoxoeg, TO =
gistros, Ctc.
ustalação slovat fria do Água Tratada,
sosorvaforio de Árua de laveger do 57 md.
nesorvasôrio sloyado de 378 nã. -
aquisição do equipamento para estaçao clevat ?ria,
H
TEST
- Continua «
- Gontimuação da Lei Nº 811/67-
arte ge - à Profoitura Municipal, quo so respons=vilicartçsolidari
monto pelo exato c ficl çumprimento Las ovrigações err
idas pglo Shaas, conecdera ao vanco do srasjl veses, como /
condiçao dc financiamento, podoros irrovogaveis para Teco-
bor e reter até 5U4.( cincoênia por cont 9) dos recursos do
"undo do Participação dos municípios a quo tem gireito e /
úunicipio, previstos ua artigo 26 da Copstituiçao rederal
o nos artigos 86 o seguintos da Lei u9 5,172, do 2%-10-65,
FATAgrALO ônico- Fica 9 vanco do brasil S.& autorivo: lo, como mandas
tario do Municipio, a utilisar 5 importância currog
pomdente É para ntja nº pagemento diz querlhe £ôr de-
vido, sob aviso À Frofoitura “uvicipal, assim co -
mo a liborar as importaucias retidas ou, se Lôr,o /
Caso, O SaLãO quo houver, sompro quo se oprigaçõos
contratuais forem liquidadss pulo ssa, nas respece
tivas datas de venciment 0
Arte 4º o ptiodp o a duras E de 1968( Nil novocent 9º & sessonio q
pp o do Serviço autôngmo de Ígua caliagito /
tos ia rá vorta própria para a emortizaçao do pri
cipal e pi id de juros, comissoes c demais despesas
do emtrato
art? 5º e & presente Lei entrará em vigor na data do sua publicação
rovogadas as disposições em contrario
sala dás sessões, 15 do Lozombro do 1967.

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