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norma nº 815/1967

Tipo LEI
Número / Ano 815 / 1967
Date 1967-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA HABITACIONAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS INTEGRADOS - COHAMUCAPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3454

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LEI E? 512/67
hutoriza o Foder Lxecutivo a participar da criação
A Companhia Habitacional dos Hunirípios Capixabas
ge aU out r2 à
» Gâmara Municipal do Sao Matcus, ustado do Espiri-
to Santo, usando do soas atribuições lvgais,
DEGRET Aa
o ARº 1º - Fica 9 Poder lixocutivo autorizado a partl-
cípar ia ori apo o da Companhia Habitacional dos 4uniotpios Gapixabes in
togrados 0 CAPI= cuja final idade será estudar ac gurstoos rolaci 0
nadas com a Habitação los interôsses social nos Municipios que venham
a integrar a reforita Companhia, bem como aplicar soluções previstas /
na Lei nº 380, de 22 do agosto de 1,964.
$Ugico - a GuHAUGAPI obsorvará, no quo Loo fôr /
aplicavel, as disposiçães legais reforentos as socindalos andnimias.
arte 2º - QU capital inicial da vummiJQul sofa de /
NOlis 2000 UUU, UU (Duzentos mil cruzeiros novos), sendo que UGHY 5U. UUVO,
vv, (cincuonta mil cruzeiros novos) no primeiro período do atividade
da bm e o rostantc a ser ingogralizado do a | corda com os sstatu-
tos
o s Unico - vg municipios integrantes da GUHAMUCAPI
subscrevorao ag dos no valor corresyondentg a 51% (cinquenta c um por
egnio) do capital, mantendo igual proporçao sempre uuc uduver aumento
deste.
TLo 3º - à Frofoitura Municipal podrá doar, cm pa
gamento das ações, prt aubgerover, quaisquer bons imóveis ds sua propri
dade, Aestinados à exocuça? das fimlidades dB Quis UG crls
brio 40 = 4 GUIaMUGArI é doclarada do utilidade pú-
- blica, gozando ainda dos vonoficios da desapropriação, por utilidade
, nocessidado pública e interêsse social, O sous bens, serviços, atos
e emiratos serao isentos de tmpostos e taxas mimicipais.
hrt9 5º - à QUHAMUGAFI podemá assinar convênios ou
emtratos com entidados públicas ou privadas psra obt ençao « de" garantia
o financiamento ou de quaisquér operaçães de cróaito, destinados a re
lizaçao do cus finalidade,
arto 6º - QU Foler bxecutivo fica sutorizado a garan-
tiras oporações do crédito da CUHAMUGAPI até o Limito à» sua partict
paçao no sou capital social.
nrTia 7º o à organigação e normas às runci magenio da
GuHANUGA:I serao objeto de sous Lstatutos e Hogimento Interno.
' o arte 8º - Em caso do liquidação da GuisdUGAarl O sep
acêrvo reverterá ao ratrimonio los Municipios componentes, na pruporça
” Gont
Omt inuação-
do sums part teipações no capital social, depois do paras as dividas
e menbolsado o capi:al dos demais acionistas, inclusivo a partici-
paça? que fizerem nas reservas livros.
Aria 9º - à CUHAMUGAYI será aiminisirada por uma di-
votorta do 6 (tres) membros cleitos pola Assombléia veral, e cm man:
datos do 4 anos Jum polorao ser rencrados,
— $ 18 - Pica cntondido emo assomolóia coral a rounla!
dos Profoitos br fre Ti componontes la CUtaMUUsrI o lemias aci o
nistag cala qual cm dirvito atantos votos corrus,ontenio ao námero
do ações subscritas.
4 2º - Será taubém vleito pola assomoléia Geral, um
fiscal com mandato le 4 (quatro, anos, improrrogageis, com-
tres) membros c 3 (tr08) suplentcse
. »rto Jo - slóm do pessoal próprio, susetto à logigla-
vao trebalnista, a GuilaMUGAPI paolerá utílizar sorviaoros público re-
uuisltalus aos quais, quanto couber e a eritório da aduinicitaçao da
Umpanuia, plerad ser pagas gratiiicações ospociais,
º à. Único - vs sorviadros municipais pisios à atsposiçs
da CuusmUCarI sergo consi iorados, pura tolos os vívitos, como crettv(
exercicio da funça? públicas.
srt? 11º - Q orçasonto anual do sunjcipio destinaía s
losenvolvimabdo dasatividades da OUHAMUGAFI, Lotaçao cuuivalonte a /
U,5% (Binco décimos por conto) da receltá-fixadap ctm baso na última
arracadaçaS apuradas =
$ Único - a dotação a que se rorvro este artigo sofa
paga om Juodécimo na primcira quingzona de cala mês 19 exoreicio finar
ceiro. .
»rt) 12º e Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir,
na eproximocxorcicio, o crédito especial de NOBB Siuuvguo
mi 4 i j ns
possas To eomstituiçao, inítio de Lunciouamonio e de 1
togralizaçao parcial de capital ia CUHAMUCAPI,
Artº 159º - Rovogam-se as disposiçaes cu contíario.
Sala das ess 0a, 28 de degembrodo 1.967

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