| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1967 |
| Date | 1967-12-28 |
| Ementa | CRIA UM CORPO DE VIGILÂNCIA NESTA CIDADE COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM E O BEM COMUM |
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LEI nad 4/57 Gria um aoTpo de Vigilância nesta cidads com a 2 bem comum. 4 4 Gâmara Muntcijzal de & aq drtous, uvanão de suas atri butç: 2os legats, Di GRHET A: - dra 19 - fica*o Poder mxocutlvo Municipal em colar boragso em o uústado e nº limite de cua competência vetabelscido pelo arte 18, is Lei 69, do 90/12/947, Om sou paragráfo Vill, autorizado a criar um Goro do Vigilância em a Finalidado de assogurar a orão, e 9 bm comum; Artº 28 - U Corpo de Vigilância sorá composto da 8 (o1:2) guardas du vigilantos, roerutados dentro ciiadavs que poscuem 98 "oquisitos exigiios POA +ei nº 2,141, de 15 de outubro de 1. 965, (asjajudos nos Func! ondrios Publicos) +, para aí nissao ao serviço publi- [A Arte 39 - O Corvo de Vigilância, terá A sua Competon- tia rssiriia ao municipio 2 Comarca de 440 Matous, smente agindo alem, los limites inter-manicipais por muquisiçao de our Tas quc2rida tes Munl- tipais, sstaluaia C Federais; sTtP DO « U Gorpo do Vigilancia, at ss Tá CUmo Org ao / Wlícial, a em colaboração com O vetado, toulI pop cscipo asgorurar a trtem yábitemy a IWyressad ad crime, a riscalizaçãao e oxvcuçao das Leis unicipais pptaduais c Foderais, agigdo como elomentos de açao ou agen es do ui dr ades; N = brt? 5º - Us Pocursos para à manutenção do Vorpo de / igfiancia, sora? 08 cunsiqutos do Vrçagontô Munici valo previstos pela Loi nº 807/67 ds 2/12/67 e ainda 98 arrecadados pela laxa de Vigilan- tiro, arco 6º - vara coprimonto da presunto ei, o Podor Kovrivo Nunícival, baixara dentro do periodo de 90 (uv onta) áias a emisar às, publjciê o dosta, O respectivo regulamento, disgonto gobre a sua “rganigaçao, crutamsato, Construção, Fardlauento, armamento e / êGuais atos gue se tomarem necessários ao perívito c Liél dosespenhe doé serviços inerentes a precitaia OTEADÍ ZAÇAO. hrie 7º - Esta Lei entrará em vigor na laia IO cua po bLicaçao, Tevogadas as disposições eu e mtrário. sala das sessões, 28 de dezembro de 1.957