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norma nº 817/1967

Tipo LEI
Número / Ano 817 / 1967
Date 1967-12-28
EmentaCRIA UM CORPO DE VIGILÂNCIA NESTA CIDADE COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM E O BEM COMUM
native_id3456

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LEI nad 4/57
Gria um aoTpo de Vigilância nesta cidads com a
2 bem comum.
4 4 Gâmara Muntcijzal de & aq drtous, uvanão de
suas atri butç: 2os legats,
Di GRHET A:
- dra 19 - fica*o Poder mxocutlvo Municipal em colar
boragso em o uústado e nº limite de cua competência vetabelscido pelo
arte 18, is Lei 69, do 90/12/947, Om sou paragráfo Vill, autorizado a
criar um Goro do Vigilância em a Finalidado de assogurar a orão, e
9 bm comum;
Artº 28 - U Corpo de Vigilância sorá composto da 8
(o1:2) guardas du vigilantos, roerutados dentro ciiadavs que poscuem
98 "oquisitos exigiios POA +ei nº 2,141, de 15 de outubro de 1. 965,
(asjajudos nos Func! ondrios Publicos) +, para aí nissao ao serviço publi-
[A
Arte 39 - O Corvo de Vigilância, terá A sua Competon-
tia rssiriia ao municipio 2 Comarca de 440 Matous, smente agindo alem,
los limites inter-manicipais por muquisiçao de our Tas quc2rida tes Munl-
tipais, sstaluaia C Federais;
sTtP DO « U Gorpo do Vigilancia, at ss Tá CUmo Org ao /
Wlícial, a em colaboração com O vetado, toulI pop cscipo asgorurar a
trtem yábitemy a IWyressad ad crime, a riscalizaçãao e oxvcuçao das Leis
unicipais pptaduais c Foderais, agigdo como elomentos de açao ou agen
es do ui dr ades;
N = brt? 5º - Us Pocursos para à manutenção do Vorpo de /
igfiancia, sora? 08 cunsiqutos do Vrçagontô Munici valo previstos pela
Loi nº 807/67 ds 2/12/67 e ainda 98 arrecadados pela laxa de Vigilan-
tiro,
arco 6º - vara coprimonto da presunto ei, o Podor
Kovrivo Nunícival, baixara dentro do periodo de 90 (uv onta) áias a
emisar às, publjciê o dosta, O respectivo regulamento, disgonto gobre
a sua “rganigaçao, crutamsato, Construção, Fardlauento, armamento e /
êGuais atos gue se tomarem necessários ao perívito c Liél dosespenhe
doé serviços inerentes a precitaia OTEADÍ ZAÇAO.
hrie 7º - Esta Lei entrará em vigor na laia IO cua po
bLicaçao, Tevogadas as disposições eu e mtrário.
sala das sessões, 28 de dezembro de 1.957

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