| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1966 |
| Date | 1966-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZER ADAPTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE SEJAM PERMITIDOS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE TRANSITAR NA ESTRADA QUE PARTINDO DA IGREJA SÃO JOSÉ, FAZ LIGAÇÃO DO GIRAU DE CIMA AO GIRAU DE BAIXO |
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LJ 1 me 749/66 à Câmera Munteipsl de São úateus, usando ds suss atrihuições, DECRETA arto 12 - Hieu 0 Foler Lxacutivo autorizado a fazar alaptuçao no - cosnária, para quo sojam permitidos veículos do malgr / porte trensitsr ne estrada que partindo da Lgreja Sao J. vó, foz ilgaçeo do Jirau de cims so Girau da Daixu, € aproximadamente sais kllômairos, árto 2o = 4 verba será oct inads nv sorvigo da Umasorvação (lo da - trasa o pontos, eomslgasds am Urçumento sobres o Código D.1,8.19. 42 arto Sº - Kata Lot ouivará em vigõr na ita de sua publtesção. brtê 40 - vavogam-zo 28 aispos içõos em eomtrário, ima seeaidos 3 as Mpudea do 1956.