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norma nº 749/1966

Tipo LEI
Número / Ano 749 / 1966
Date 1966-01-31
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO À POVOADO
native_id3459

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LEI No 749/66
Lepminação a Fovogdo
A Câmara Municipal de São Mateus, usando de suas atrúbuições,
DECRET as
Artº jo - para fins de atos Jurídicos, Públicos e Organização Politi
ca, os atyais patrimônios existentes neste Municipio, passam a ter a
den minaçao as POVOADO, abaixo deseriminadas
1º - Povoado de Biriricas: - Com localização na vifureação
da rodovia que partindo de Sao Mateus destina-se aos Municipios de /
Pinheiro e Bôa Esperança, mois existe a capéla.
2º - Pov s - Cm localização no antigo patri-
mônio de rátima, Er tem à A ae Nossa Senhora dg Hátima.
5º - povondo 46 Sonia Orun: - Con loonlização junto a rodo
via Federal BR-5, na entrada para a séde do Destrito de Jagra
4º - Povoado de Torra Fresea: - gntigo patrimônio de Terra
Fresca, mde est pr; a lgreja de Bão Francisco ge ássig,
5º - Povoado ro 47: - Com localizaçao no antigo/
patrimônio da Serraria dus trato Dá 47 kKilônciros ds eidade de Sao
Mateus, mde tem a capéla de Santa Luzia,
69 referendo de Senta Leceádia: - qmtigo patrimônio de San
ta Leocádia, 25 kilimetros da cidade de Sao Mateus unds existe a
Igreja do mesmo nome.
. 7º - Povoado to Antônio do Bomburrgu: - antigo parri
mônio de Banto antônio, 28 kilometros na rodovia que liga esta ci
dade a de Nova Venécia,
Be - Eovondo fa Lagõa: - Com Jocliuação no córrego da Lag
£oa, diviea com O Município de Nova Venécia entre o Braço do Norte «
o do Sul do Rio São Mateus.
9º - Po: e e : - Com localização no Distrito de Jg
guaré, omde existe a de Nossa Senhora Aparecáda
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de Bua publicação,
artº 3º - hevogam-se As disposições em contrário,
Sala das Seszõas, Sl de Janeiro de 1966,

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