| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1966 |
| Date | 1966-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 3465 |
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LEI Nº 755/66 Dispõe sôbre a aquisição de terreno. 4 Oâmara Munigipal do São Hmtcus, Estado do Bspírito Santo, usando de suas atribuições legais, DEC RET 4: Ario 1º - rica q Poder axerutivo, autorizado a adquirir a posse e 9 domínio b1til de um terreno foroiro à esta municipalidade, sito no lu- gar denominado “SANTINHO, medindo 1.200 métros quadrados do proprioda de dos nerdsiros do Dr, Josó Santos Neves (Dr. CagUziNHa). | grte 2º - O imóyel referido no art go anterior se doatinsrá a insta lagao do uma estaçao de tratamento é EUas » $ mico - às bbras relativas á emstruçao da estação rerorida nesto artigo, obdecerao 89 projéto e orçamento elaborado polo serviço “speci al do Saúdo Fública disp, | E art? 59 - Para atender às despesas em a execução da presenta Let,/ fica aborto na Cantadoria da Prefeitura Municipal o Crédito lispecial / de 04% 750.000, (Setecontos q cinquenta mil cruzeiros), que será esber to cm 08 Técursos provenientes do superavit rinancoiro verificado n9 balanço anual do exoreício anterior. . artº 40 - ssta Lei entrará em vigor na data ds gua publicação, Art? 59 - Hovogam-se as Alaposições em contrário. é) R Sala (las Sessots, 11 dc laprtl do 1966. ",