| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1966 |
| Date | 1966-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ALISTAMENTO ELEITORAL |
| native_id | 3479 |
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LEI nº 769/66 Dispõe adbre o serviço 45 alistamento Eloit de 4 Câmars Municipal do SAo Mateus, usendo de suas atribuições legaies artº 18 à mico Artº 20 arte 30 arte 48 DstuniTa Fics 2 nr. Chofe d> Poder ixocutivo, autorizado a auxiliar o Serviço ds «Listamonto sloiteral, no corrente oxereício,/ podendo dispender até a quantia de CH$ GuUu,uuu, (seissentos mil crugoiros). A verba provenionte & artigo anterior, será empregada Do / Tormnecimento ão fotografias, nos alistados, pobres, assim / Como, Dol metuze CIMUGOUL, 2:08 que Doyuvita trsbeforência/ e zogundas visa. vg serviços aqui dotemínias, podereo ger axocutados pelo / Poder ixgeutivo municipal sem c?r partiaárics, pare utonder às despesas decorrentes ds presente Let, fica aberto ns Contadoria ds vrefeitura Hun;cipal um crédito bg vei, na importancia de Chg 60.vuv (Soiesentos mil cruzol rec). Úv v=19r do presento crósito sorá codborto cm se recursos / provenientes da emulação de vorta própria do orqumento vigeg te, 3,1.1.1.96 Guardar munteipale seta Let entrerá om vigor na data de 2un publicação. Ievogrn-se ne Ateposições em contrários. cela dua Sersões, 1) ds Julho Ao 1966.