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norma nº 776/1966

Tipo LEI
Número / Ano 776 / 1966
Date 1966-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO TRATORISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3486

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LEI Nº 776/66
. Dispõe sobre aratificaçao ao trajorista da /
fel ci D t
“a Gâmars Munigipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, usanão do guse atribuições legais, D E g E 14 br bs
arto 1º - Fica o Bor. Chefe do Poder Executivo Munl-
cinal autoriuado a pagar ao tratorista, 4 titulo de pt q ip a/
pertir do aês de Julho a importância de 27.5Uu, (Vínie sete mil é aus
nhentos gruzeiros) mensais, além dos vencimentos a que tem direito,
aquando não estiver o megmo trabalhando em o trator.
artº 2º - Em outra função o tratorista perderá o di-
reito a gratificação de CR$ 250.00 por boras excedentes em serviço do
trator.
art? 5º - Para atender às despesas com a execução da
presente Lei, fica aberto na Contaforia o crénito Especial de //
165.000, (cento é sessenta e cinco mil crugeiros), que gorá coberto /
com os recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária Có -
Algo 5-1-1-1-42602 Pessoal Cívil - Vencimentos do motorista da Basou-
lante.
- artº 40 - Esta Lai entrará em vigor na data de sus /
publteacão,
arto 5º - Bevogam-se as disposições em contrário.
Sair fas Sessões, 20 49 Outubro às 1966,
e.

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