| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1966 |
| Date | 1966-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO TRATORISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 776/66 . Dispõe sobre aratificaçao ao trajorista da / fel ci D t “a Gâmars Munigipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, usanão do guse atribuições legais, D E g E 14 br bs arto 1º - Fica o Bor. Chefe do Poder Executivo Munl- cinal autoriuado a pagar ao tratorista, 4 titulo de pt q ip a/ pertir do aês de Julho a importância de 27.5Uu, (Vínie sete mil é aus nhentos gruzeiros) mensais, além dos vencimentos a que tem direito, aquando não estiver o megmo trabalhando em o trator. artº 2º - Em outra função o tratorista perderá o di- reito a gratificação de CR$ 250.00 por boras excedentes em serviço do trator. art? 5º - Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contaforia o crénito Especial de // 165.000, (cento é sessenta e cinco mil crugeiros), que gorá coberto / com os recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária Có - Algo 5-1-1-1-42602 Pessoal Cívil - Vencimentos do motorista da Basou- lante. - artº 40 - Esta Lai entrará em vigor na data de sus / publteacão, arto 5º - Bevogam-se as disposições em contrário. Sair fas Sessões, 20 49 Outubro às 1966, e.