| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1966 |
| Date | 1966-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, DIARISTAS, CONTRATADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 3491 |
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4 Are Aria bri? art? 1º ae à? Ls 1 Mo 782/66 Dispõe sôbre o aumento do runcianalismo públi- co, iliarísias, contratados, inativos o pensio- nistas do município. Câmara Municipal “le são Maíous, usando à suas atribuições legais, , Ls UmMis Ta us vencimentos, ds tado 2 pessoal da ativa da rreraitura / muniripal de sac mateus, Lican slevados om 25% (vínte e cla co por cento). us vencimentos do pessoal inativo o 2º ponsimistas serao / olovaidos om 22% (vinte é dois por EEBEG). rica também olovado en 25% (vinto o cinco por conto) 2 salá rio-Pamília, às cada depomente. usta Loi ontrará em vigdr a partir de 1º do Janeiro de 1967, Hevogan-se as Aisposições em contrária, sala das go2809) /2u 3 18 Moro de 1966.