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norma nº 705/1965

Tipo LEI
Número / Ano 705 / 1965
Date 1965-01-30
EmentaESTABELECE A SEMANA DE ANCHIETA, DEVENDO SER COMEMORADA ESPECIALMENTE PELOS COLÉGIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
native_id3498

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LEI Nº 705
A Câmara Municipal de sao Mateus, usando do suas atribuições,
DE CRETãAi
artº 1º - kim cumprimento ao Iecreto do Lresidente da kopública,
que instituiu o “Dia de Anchieta”, a ser comemorado em todo Pais, no /
dia 9 de Junho, o Govôrno Municipal, estabelece a "Semana de anchieta”
devendo ser comemorada especialmente pelos colégios públicos nº Munici-
pio,
nTt? 2º - Fara as comemorações mencionadas no srtigo anterior,
os Ginásio, Escola Normal, Grupos sscolares é vscolas sounidas, deve -
rao organizar programas, constando do mesmo hora ospecial para 0 ulti-
mo dia da comemoração, depois de entrar em entendimento cm as autori-
dades usataduais.
Artº 5º - Hevogam-se as disposições em contrário,
artº 4º - bota Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao,
Sala das sesstes, 30 do vaneiro de 1965,

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