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norma nº 721/1965

Tipo LEI
Número / Ano 721 / 1965
Date 1965-07-20
EmentaAPROVA PLANTA DE LOTEAMENTO NO BAIRRO SANTA LUZIA, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO SR. OTHOVARINO DUARTE SANTOS
native_id3513

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LEI Nº 721/65
Aprova planta de loteamento no Bairro Santa Lutia
nesta eidade, de propriedade ão 8r. Othovarino Dy
arte Santos. “a
4 Câmara Municipal de São Mateus, usando de suas atribuições
légais,.
PEQRETA
arte 1º - Fica aprovada a planta do loteamento do Bairrg dé
Senta Lusia, de propriedade de Sr. Othoarine Duarte Bantos, veita
ta eiasdo,
Arte 2º - Revogadas as ateposições em bri esta Let
entrará em vigor na data ão sua pubjt cação,
Saia das Sesgões, 20 d Julho de 1965,

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