| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1965 |
| Date | 1965-08-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 3 DA LEI N° 700/64, DE 21/12/1964 |
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LEI xe 725 Dá nova redação aos artigos 2 6 3 da Lei Nº 700/64, do amis ll à Câmara Municipal ds São Hateus, usando ds suas atribuições, DECRETA . artº? 1º - O Contador da Prefeitura Hunieipal, é ds livre nomea - ção do Prefeito Hunieipale. artº 2º - O auxiliar ds Contador, é às livre eseolha do Contador artº 3º - Qs vencimentos mensais do Contador e Contador Auxiliar passam a ser às CR$ 80,000, (oitenta mil erusoiros) o Ck$ G6U.Uuv, (nonseg . ta mil eruseiros) respeetivamento. rafo Uniso - ) Contador, no eorrente exereíeio de 1965, te- rá aireito a uma gratifi o de CB$ 40,000, (quarenta mil eruseiros) nen sais por E extraordinários. . Arte - O Fiseal Avaliador terá direito a uma peresatagen ds /' sz (três por esnto), sôbre o imposto de transmissao Inter-Vivus. artº 5º - Flen,0 Prefeito Munieipal autorizado a abrir O eréaito necessário com a exseuçao da presente Lei. . Artº 6º » Us veneimentos mensais do tratorista passgrao a ser de CR$ 35.000, (trinta e elneo mil eruzeiros), e una gratificação às CB$ 250, (duzentos é einquenta eruseiros) por hora de produçao do trator. artº 70 - Hovogan-se as disposições eu contrário, entrando & prg sente Lei em vigor na data ds sua publicação. Pa sala sesaões, 2 do Agmto de 1965. f f - < A A