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norma nº 725/1965

Tipo LEI
Número / Ano 725 / 1965
Date 1965-08-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 3 DA LEI N° 700/64, DE 21/12/1964
native_id3516

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LEI xe 725
Dá nova redação aos artigos 2 6 3 da Lei Nº 700/64, do
amis ll
à Câmara Municipal ds São Hateus, usando ds suas atribuições,
DECRETA
. artº? 1º - O Contador da Prefeitura Hunieipal, é ds livre nomea -
ção do Prefeito Hunieipale.
artº 2º - O auxiliar ds Contador, é às livre eseolha do Contador
artº 3º - Qs vencimentos mensais do Contador e Contador Auxiliar
passam a ser às CR$ 80,000, (oitenta mil erusoiros) o Ck$ G6U.Uuv, (nonseg .
ta mil eruseiros) respeetivamento.
rafo Uniso - ) Contador, no eorrente exereíeio de 1965, te-
rá aireito a uma gratifi o de CB$ 40,000, (quarenta mil eruseiros) nen
sais por E extraordinários.
. Arte - O Fiseal Avaliador terá direito a uma peresatagen ds /'
sz (três por esnto), sôbre o imposto de transmissao Inter-Vivus.
artº 5º - Flen,0 Prefeito Munieipal autorizado a abrir O eréaito
necessário com a exseuçao da presente Lei. .
Artº 6º » Us veneimentos mensais do tratorista passgrao a ser de
CR$ 35.000, (trinta e elneo mil eruzeiros), e una gratificação às CB$ 250,
(duzentos é einquenta eruseiros) por hora de produçao do trator.
artº 70 - Hovogan-se as disposições eu contrário, entrando & prg
sente Lei em vigor na data ds sua publicação.
Pa
sala sesaões, 2 do Agmto de 1965.
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