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norma nº 726/1965

Tipo LEI
Número / Ano 726 / 1965
Date 1965-09-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 714, DE 10 DE MAIO DE 1965
native_id3517

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texto integral #

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L RI He 729/66
Dá nova pi ro ao artigo 1º da Lei Nº 716, de 10
4 Câmara Municipal de Sao Mateus, DECRETA:
- artº 1º - O Artigo 1º da Lei Há 714 de 10 de Kaio de 1966, passa
"ater a seguinte redaçao:
- Artigo 1º - Fies o Poder Executivo, autorizado a faser Doação a KITHA
* JEOCESANA JE SÃO MATEUS, Estado do Kepirito Sento, para ser esmstrui-
- d0 é instalado um CERTRO BECERATIVO e KDUCALIVO MATERNSE, O terreno /
“ sito no lugar denominado Bairro Sernamby, perto da Igreja de Santa Ig
sia, nesta eidado, perteneente ao Patrimônio Municipal, emforee ás -
- erttura 4º empra e venda, lavrada é registrada no Cartório do 1º Ofi
eio desta cidade,
arte 2º - ústa Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
artº 5º - Hevogan-se as diaposições em emtrário
Sala das Sess00a, 50 de Setembro de 1965
F ; TA /
HC

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