| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1965 |
| Date | 1965-09-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 714, DE 10 DE MAIO DE 1965 |
| native_id | 3517 |
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L RI He 729/66 Dá nova pi ro ao artigo 1º da Lei Nº 716, de 10 4 Câmara Municipal de Sao Mateus, DECRETA: - artº 1º - O Artigo 1º da Lei Há 714 de 10 de Kaio de 1966, passa "ater a seguinte redaçao: - Artigo 1º - Fies o Poder Executivo, autorizado a faser Doação a KITHA * JEOCESANA JE SÃO MATEUS, Estado do Kepirito Sento, para ser esmstrui- - d0 é instalado um CERTRO BECERATIVO e KDUCALIVO MATERNSE, O terreno / “ sito no lugar denominado Bairro Sernamby, perto da Igreja de Santa Ig sia, nesta eidado, perteneente ao Patrimônio Municipal, emforee ás - - erttura 4º empra e venda, lavrada é registrada no Cartório do 1º Ofi eio desta cidade, arte 2º - ústa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, artº 5º - Hevogan-se as diaposições em emtrário Sala das Sess00a, 50 de Setembro de 1965 F ; TA / HC