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norma nº 730/1965

Tipo LEI
Número / Ano 730 / 1965
Date 1965-10-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DO REGIMENTO INTERNO
native_id3521

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OFÍCIO N.º... São Mateus,......
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DO RE-
GIMb2NPO INTERNO. o
O Presiãente da Câmara Municipal de São Mateus, do Es
tado do Espirito Santo: Faço seber que a Câmara Municipal DECRETA
TOU ea Mesa promulza a seguinte Lei:
Artº 1º - O Artigo 7º do Regimento Interno da Câmara
Municipal passa a têr à seguinte redáção: A Câmara Municipal funciona-
rá mensslmente, em Sessão Ordinárias cada dias dez (10), vinte (20) e
t trinta (30), às 12,30 horas, e em numeros de reuniões que forem neces-
sárias, em dies consecutivos.
Artº 2º — Esta Lei entrará eu visor a partir do dia 12
do mês de Outubro do córrente ano.
Artº 3º —- Revogam-se as disposições em contrário,
Sale das Sessões, 11 de Outubro de 1.965.
1 A e

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