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norma nº 733/1965

Tipo LEI
Número / Ano 733 / 1965
Date 1965-10-20
EmentaAPROVA A PLANTA CADASTRAL DA CIDADE DE SÃO MATEUS, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id3524

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

LEI Nº 735/65
Aprova a planta Cadastral da Cidade de São Mateus, do listado
do Espirito
» Câmara Munieipal de são Mateus, usando de suas atribuições
legaig, DM CRT as:
arte 1º - riea aprovada a planta Cadastral da Cidade de são
Mateus,
Parágrafo Unieb - 4 planta referida no artigo 1º, foi elabo-
rada pelo engenheiro Dr. Eige Haga do Departamento de ubras 8 Viação,
da Secretaria da Viação e Ubras Públieas do kstado do kspirito Santo.
Artº 20 - seta Loi entrará em vigor na data de sua publica -
ção.
artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 20 de vutubro de 1965.

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