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norma nº 736/1965

Tipo LEI
Número / Ano 736 / 1965
Date 1965-11-10
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PROLONGAR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DOS BAIRROS DE SANTA LUZIA, POSTO SHELL E TEXACO DESTA CIDADE E A RESTAURAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA DO DISTRITO DE JAGUARÉ
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LEI Nº 736/65
Autoriza ap Poder ixecutivo a prolongar 08 serviços de abag
tecimento de Agua doa bairros de Senta, rostb e Loxaeo des-
ta cidade q a restauraças do abastesiment 0 às àgua da Vila,
ao, Ê
A Câmara Kunieipal às SAO Mateus, usando dé suas atribuições,
DECRETA:
artº 1º - Fica O Poder ixesutivo autorizado a prolomgar os
serviços de abastoeimento de Agua nos bairros de Santa Lusia, /
Posto Shell e Texaço, é em todas as ruas adjacentes,
Art? 2º » Fiea ainda O Poder Exesutivo, autorizado a res -
taurar o serviço de hem da Vila de Jaguaré, Distrito do meemeo/
nome,
Artº 5º - Para atender as despesas em a exeeução da E
aut o Lei, fiea o Poder Executivo autorizado a abrir gm O dito
ed poda na importâneia do CR$ 5, 000,000, (eineo milhoes de ery
ros),
& inteo --U vajor do presente eródito será eoberto em o
PESA de arrecadação a vorificar-so no presente exereíeio,
o Art? 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publieg
qaO.
Artº 5º - ievogam-se as disposíções em contrário.
Sala das Sessões, 1U de Novenbro de 1965.

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