| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1965 |
| Date | 1965-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PROLONGAR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DOS BAIRROS DE SANTA LUZIA, POSTO SHELL E TEXACO DESTA CIDADE E A RESTAURAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA DO DISTRITO DE JAGUARÉ |
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LEI Nº 736/65 Autoriza ap Poder ixecutivo a prolongar 08 serviços de abag tecimento de Agua doa bairros de Senta, rostb e Loxaeo des- ta cidade q a restauraças do abastesiment 0 às àgua da Vila, ao, Ê A Câmara Kunieipal às SAO Mateus, usando dé suas atribuições, DECRETA: artº 1º - Fica O Poder ixesutivo autorizado a prolomgar os serviços de abastoeimento de Agua nos bairros de Santa Lusia, / Posto Shell e Texaço, é em todas as ruas adjacentes, Art? 2º » Fiea ainda O Poder Exesutivo, autorizado a res - taurar o serviço de hem da Vila de Jaguaré, Distrito do meemeo/ nome, Artº 5º - Para atender as despesas em a exeeução da E aut o Lei, fiea o Poder Executivo autorizado a abrir gm O dito ed poda na importâneia do CR$ 5, 000,000, (eineo milhoes de ery ros), & inteo --U vajor do presente eródito será eoberto em o PESA de arrecadação a vorificar-so no presente exereíeio, o Art? 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publieg qaO. Artº 5º - ievogam-se as disposíções em contrário. Sala das Sessões, 1U de Novenbro de 1965.