| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1965 |
| Date | 1965-12-11 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1966 |
| native_id | 3531 |
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I 0/65 Orgs à RRGEITA e fixa a DESPESA para 0 “exer- - A Cêmaro Ifuuicipal de São Mateus, usando de suas atribuições avi DECRETA . art? 1º — Fica aprovado 0 Orçamento Geral do Kunicipio do São/ Mateus para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta 2 / " seis (1966), discriminado pelos anexos Integrantes desta Lei e que estima & Receita em CR$ 117,000.000 (cento e dezessete milhões de / cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 117.000,000 ndo e dezonsete / "* milhões de cruzeiros). ; É Art? 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos / tributos, suprimentos de fundos o outras fontes de renda, na forma/ da Legislação em vigêr (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e sous subanexos, de acôrão com o seguinte desdobramentos Receitas Correntes... cococsooeo CR$ 117.0000,000 Rendas Tributáriase o eo «CR$ 49.070.000 Rendas Patrimenisisesoc«CR$ 750.000 Rondes Industriais cee«CR$ 11.930000 Rendas de TransfeCorrentes 53.450.000 rendas LivorgasesecocosCR$T” 2.800.000 Receitas de Capital ..ccocosao CR$ zm uum num x E») Tt A Lespcovcncervuserasocas cR$ 117 .000,000 º Artº 3º — A Desposafé será realizada ne forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e respectivos subânexos, conforme a dis -— criminação seguintes . Câmara Iftunicipalececc«cCR$ 6.668.376 Prefeitura Municipal...CR$ ' 10,331.624 CR$ 117.000.000 CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 740/65 Gabinete do Prefeito... ... CR$ a 587.457. Becrotoria,«aenescsson ssa DR! 2,356,0880. Contadoria.cecos cms as o cas CRR- 30 300.000 Tesouraria... .cco coco... CR$ 2,252,509 Piscalização....ccccc ses CR$ 5.672.169 Transp.e Comunicações. ...CR$ 12.060.180 Educazão e Cultura.....e «CR$ 15,037.7007 Fomento. .ccsccsco coco ssa se «CRI 350.000 Trab.Prev.e Ass.Social.. CR$ 9.944.2007 Serviços Urbanos... . «cce «CR$ 49,753,529/ Encargos Diversos... .«c o «CR$ 5.000,000 TO POA La qria nun CR$ 117.000:000 Art? 4º —- Fica o Prefeito autorizado as: I - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotaço es referente às verbas de custeio de serviços (3,.1,.0,0,) investimen tos (4.0.0.0.), e inversões financeiras (4,2.0.0). II - Proceder transferências, mediante Decreto Executivo, uma dota - ção para outra. Artº 5º — A Execução da despesa Variável dependerá do comporta mento efêtivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar my diante Decreto, um plano de contenção das Despesas que não sejam fá. xas, até o limite de 10% (dez por cento). Parágrafo Enico - Se no decorrer do exercícios a arrecadação a tingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do , Prefeito, proporcionalmente, as dotações, incluidas no plano de con: tenção. a Artg 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Le: entrará êm vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1966.