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norma nº 740/1965

Tipo LEI
Número / Ano 740 / 1965
Date 1965-12-11
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1966
native_id3531

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I 0/65
Orgs à RRGEITA e fixa a DESPESA para 0 “exer-
- A Cêmaro Ifuuicipal de São Mateus, usando de suas atribuições avi
DECRETA .
art? 1º — Fica aprovado 0 Orçamento Geral do Kunicipio do São/
Mateus para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta 2 /
" seis (1966), discriminado pelos anexos Integrantes desta Lei e que
estima & Receita em CR$ 117,000.000 (cento e dezessete milhões de /
cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 117.000,000 ndo e dezonsete /
"* milhões de cruzeiros). ;
É Art? 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos /
tributos, suprimentos de fundos o outras fontes de renda, na forma/
da Legislação em vigêr (anexo I) e das especificações constantes do
anexo II e sous subanexos, de acôrão com o seguinte desdobramentos
Receitas Correntes... cococsooeo CR$ 117.0000,000
Rendas Tributáriase o eo «CR$ 49.070.000
Rendas Patrimenisisesoc«CR$ 750.000
Rondes Industriais cee«CR$ 11.930000
Rendas de TransfeCorrentes 53.450.000
rendas LivorgasesecocosCR$T” 2.800.000
Receitas de Capital ..ccocosao CR$ zm uum num
x E») Tt A Lespcovcncervuserasocas cR$ 117 .000,000 º
Artº 3º — A Desposafé será realizada ne forma dos quadros analíticos
constantes dos anexos III e respectivos subânexos, conforme a dis -—
criminação seguintes .
Câmara Iftunicipalececc«cCR$ 6.668.376
Prefeitura Municipal...CR$ ' 10,331.624 CR$ 117.000.000
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 740/65
Gabinete do Prefeito... ... CR$ a 587.457.
Becrotoria,«aenescsson ssa DR! 2,356,0880.
Contadoria.cecos cms as o cas CRR- 30 300.000
Tesouraria... .cco coco... CR$ 2,252,509
Piscalização....ccccc ses CR$ 5.672.169
Transp.e Comunicações. ...CR$ 12.060.180
Educazão e Cultura.....e «CR$ 15,037.7007
Fomento. .ccsccsco coco ssa se «CRI 350.000
Trab.Prev.e Ass.Social.. CR$ 9.944.2007
Serviços Urbanos... . «cce «CR$ 49,753,529/
Encargos Diversos... .«c o «CR$ 5.000,000
TO POA La qria nun CR$ 117.000:000
Art? 4º —- Fica o Prefeito autorizado as:
I - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotaço
es referente às verbas de custeio de serviços (3,.1,.0,0,) investimen
tos (4.0.0.0.), e inversões financeiras (4,2.0.0).
II - Proceder transferências, mediante Decreto Executivo, uma dota -
ção para outra.
Artº 5º — A Execução da despesa Variável dependerá do comporta
mento efêtivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar my
diante Decreto, um plano de contenção das Despesas que não sejam fá.
xas, até o limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo Enico - Se no decorrer do exercícios a arrecadação a
tingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do ,
Prefeito, proporcionalmente, as dotações, incluidas no plano de con:
tenção. a
Artg 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Le:
entrará êm vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1966.

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