| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1964 |
| Date | 1964-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO SERVIÇO URBANO DE TELEFONES |
| native_id | 3543 |
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“LEI Nº 668 & Cômore Municipel de São Mateus, ústado ão mapirito Santo DaACRETA árt2 1º - Fico 2 Eoder úxecutivo cuteriação o cuncussão per eoncorrêncio públice à2 orviço Urbeno do Tolgronoss ATiO 20 — " Cmeass ionério se obrigará à instólação do / B.U.T. sem mus pare o Prefeitura, a) Poderé = Cmcessimério cobrar go futuros usuérios no méxizo 2 custo do cs ingtalação individual sob o ti- “JUIA Dá JNETALAÇÃO . 1 gti de insfoloçãot teré que ser finen- ? : podenão a prestação inicial acr maia que 3uzZ à? valor. . arte EO - à Umeessão toré um prezo méximo de 60 dias po inici) dos trabalhos e un) * minimo pare tórsigo do serviço, es belecendo-se multe polo ne? cumprimento à execução do radar único. - by viço por mrie de trinto atos, 2) Tê + ç Os inportoré em coqueiaras euso bem (2 interezse póblics. ario 40 - Aa Toxos o torifsa ser obredas do seõrdo em es Loiz vinçoentes a: reis. arte 5º - à Concessiomário cstoré igonto de queigquer im - postes, cu texos municipais, cto cine. shoe, Edom 6º - ugto Loi ontriri om vigor nº doto de sua publica- gcdrs cs dleposições em emtrério, respeitando-se & logisla- Bolo des Bossões, JU qe LDreil de 1964