| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1964 |
| Date | 1964-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PAGAR O SALÁRIO FAMÍLIA A TODOS OS FILHOS MENORES DE VIÚVAS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3544 |
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A Câmara Municipal de São Majeus, copsiderando que a viuva do Mário Duarte Gameiro, ficou om condições do nao podar manter seus / filhos menores. DECRETA Artº 1º + O Município ré o salário familia 8 todos os filhos menores de viuvas do funci os municipais, e que não recsbom auxilios ou peculios de quaisquer providencia. Arte 2º - À todas viuvas dos funcionários, sorá pago a / quantia ds CR$ 10.000,00 (Das mil orusoiros), dosão quo nas rocobam / quaisquer auxilios ou providencia o se mantenha no estado do viuves e nem viva maritalmonto., Artº 3º - À verba pará cobrir à desposa no corrento ano, será solicitada pole Podor Exscutivo, “Apta 4º - Revogadas 08 disposições om contrário, entra eg ta Loi em vigor na data de sua publicação, Sala das Sossões, 10 de Junho do 1964