| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1964 |
| Date | 1964-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS À COOPERATIVA LATICÍNIO SÃO MATEUS LTDA |
| native_id | 3546 |
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. A Ogmare Mmicipal de São Mateus, usando de suas atridui- gões que lhe são são conferidas per Let, DERORRTA Arte 1º - Figa o senhor Prefeito Municipal do São Matous autorisado a concodor isgnças do esto de Transaissao Inter-Vivus Gsoporativa “Laticiínio Sao Mateus Limitada". $ Único - A isenção & quo se refere a prosonto artigo se- rá concodiãs para quo a referida C rativa possa faser a transuissao / &s torreno quo adquiriu & margem às ia BÊ-5, no Córrego do Ribeirao na sons suburbana desta Cidade, para construir e instalar aua usina, arte 9º - Além da concosgas provista ao artigo 1º dosta/ Lot, gosará ainda a Cosperativa das vantagens ostabelocidas na legisla- qae om vigor. Es Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, árte 4º - Bovogan-so as disposições qm centrário, Sula das Sessõos, 10 d9 Junho do 1964 )