| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1964 |
| Date | 1964-08-31 |
| Ementa | CONCEDE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS INTER-VIVOS À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE JAGUARÉ |
| native_id | 3550 |
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A Câmara arte 10 arto 29 - nrto 39 - urio 8º - Lbl u2 675 supicipal de Sao vateus, usando das suas atribuições legais, Dis Cnhtu Ta Fica emcedida a isenção ae impostos Inter=Vivus À Go9pora- tiva agrária dos Unfecicultores de Jaguaré, na aquisição do uma área de 1.750 métros qualrados para a instalação da ká- brica de f>rinha, raspa & féculas, rica esmecdido à União dns igrejas svangélicas Umgreci 9na- is e vristas do vrasil, is enção « do imposto IntersVivus, pa- xa aquisição de dois Lotes urbanos. pSta «ei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. vala das vessoos, vL de agosto de 1964