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norma nº 675/1964

Tipo LEI
Número / Ano 675 / 1964
Date 1964-08-31
EmentaCONCEDE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS INTER-VIVOS À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE JAGUARÉ
native_id3550

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

A Câmara
arte 10
arto 29 -
nrto 39 -
urio 8º -
Lbl u2 675
supicipal de Sao vateus, usando das suas atribuições legais,
Dis Cnhtu Ta
Fica emcedida a isenção ae impostos Inter=Vivus À Go9pora-
tiva agrária dos Unfecicultores de Jaguaré, na aquisição do
uma área de 1.750 métros qualrados para a instalação da ká-
brica de f>rinha, raspa & féculas,
rica esmecdido à União dns igrejas svangélicas Umgreci 9na-
is e vristas do vrasil, is enção « do imposto IntersVivus, pa-
xa aquisição de dois Lotes urbanos.
pSta «ei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
vala das vessoos, vL de agosto de 1964

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