| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA DEMARCAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS |
| native_id | 3561 |
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O DA LINHA DIVISÓRIA auras 08 AUIOALSA DENA CA MUNICIPIO ad ne “ , EF u ' A Gãrsura Municinal de dao “ateus, Bstado do Espirito Santo, usando das suas atribuições que lhe conpetes DECRETA: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorisado au prono- , “o . RD A “e s 2 Td 1 ver a derurcação da Linha Divisorie entro os lunicipios de dao pe ge PRE de ce os de; Nova Venécia, Dos uSDeranção & Concciçuo da “urrãe Artº 2º - Nevogan-se us aisposições ex contrário, esta Lei cntrurá em vigor no dia 1º de iro de 1.965 deueriro de LeSClte