| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1963 |
| Date | 1963-02-11 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA COBRANÇA DOS IMPOSTOS DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, PREDIAL, TERRITORIAL E FOROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
4 e e 4 e 0 100 e 1 mm LEI Nº 620/63 Prorroga prazo para aa dos Impostos de Industria e Proffãsoes, Predial, Territorial e F tras A Câmara Municipal de São Mateus, usando das sy as atribuições legais, Decreta, e, eu, Prefeito Municipal, Sancio no a seguinte Lei; Artº 1º - Fica prorrogado durante o corrente ano, o prazo para cobrança dos impostos de Indústria e Profissões, Preu dial e Foros, para 50 de abril do corrente exercicios. Artº 2º — O recebimento da Dívida Ativa será fei to sem multa c juros de móra de todo o contribuinte que efetuar o seu pagamento até a data estipuldda no Ártº 10, E « , irtoRevogan-se as disposiçoes em contrario, en= trará esta Lei na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 1.963,