| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1963 |
| Date | 1963-02-20 |
| Ementa | AUMENTA TAXAS DE ÁGUA E LUZ E OS IMPOSTOS DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES |
| native_id | 3580 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
LEI JR co Aumenta Taxas de Água e Luz é os Impostos da Industria é A Câmara Municipal àe Jão “ateus, usando de suas atribuições legais, DECRETA, o, Sus Prefeito Municipal sanciono & seguinie Lei, Art? 1º — Fica o Poder srecutivo autorizado & fixar em Cr$ 200,00 ( dnçantos cruzeiros) a Taxa minima de luz, eg tabelecendo à mínimo de Z0 Kusta é, à Taxa mínima de Agua, tariém, elevada para Cr3 250,00p80, (duzentos e cinquenta cruzeiros) acreg cida ias sôóbres taxas obrigatorias pelas leís federais, Ari? 2º - Fica clevado o Imposto de Industria e Profissões para 1,5$ ( um e melo por cento) sobre o movimento mer cantil apresentado. Artº 3º - 4 presente lei revoga a lei nº 573 de Z7 de outubro de 1.961. Artº 2 = Revogam -se as disposições em contrário entranto a presente lei am vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1.963