| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1963 |
| Date | 1963-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR PROJETOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ OUTORGADOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
E Ido áza/6ã Aytoriza o Poder Egecntivo Municipal a organizar preed a Do ok dos recursos provenientes do Forfo DE Beresa x FÊ, outorgados ao Kuntciplo «e E odor TA pi a io A Cômara Municipa) de São Mateus, usando de suas - atribuições legees, DECRETA, e, eu, Prefeito Municipal sancio- no a seguinte Lei, Art? 1º - Fica o Poder Executivo Municípal autorisa- do a organizar projétos para aplicação dos recursos provenientes do — NFUNDO DE DEFESA DO CGsFÉ? outorgados a ste Município, Artº 2º » Fica eninda o Poder Executivo Mimicipal ag torisgdo a apresentar à quelde direito os projetos especificados no “Art? anterior. artº 3º - Para cumprimento do que dispõem os artigos - anteriores, fica o Preícito Municipal autorisado a receber os mencão nados recursos provenlsnies ão "FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ", dando aos "modxos os destinos indicados pela JUNTA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO TASILEIRO DO CAFÉ, Artº bº - A presente lei entrara em vigor na data de “sua publicação, revosadas as disposições an contrários Sal: dus Uessões, 20 de fevereiro do 1.963,