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norma nº 623/1963

Tipo LEI
Número / Ano 623 / 1963
Date 1963-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR PROJETOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ OUTORGADOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3581

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E Ido áza/6ã
Aytoriza o Poder Egecntivo Municipal a organizar
preed a Do ok dos recursos provenientes do
Forfo DE Beresa x FÊ, outorgados ao Kuntciplo «e
E odor TA pi a io
A Cômara Municipa) de São Mateus, usando de suas
- atribuições legees, DECRETA, e, eu, Prefeito Municipal sancio-
no a seguinte Lei,
Art? 1º - Fica o Poder Executivo Municípal autorisa-
do a organizar projétos para aplicação dos recursos provenientes do
— NFUNDO DE DEFESA DO CGsFÉ? outorgados a ste Município,
Artº 2º » Fica eninda o Poder Executivo Mimicipal ag
torisgdo a apresentar à quelde direito os projetos especificados no
“Art? anterior.
artº 3º - Para cumprimento do que dispõem os artigos
- anteriores, fica o Preícito Municipal autorisado a receber os mencão
nados recursos provenlsnies ão "FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ", dando aos
"modxos os destinos indicados pela JUNTA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
TASILEIRO DO CAFÉ,
Artº bº - A presente lei entrara em vigor na data de
“sua publicação, revosadas as disposições an contrários
Sal: dus Uessões, 20 de fevereiro do 1.963,

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