br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 625/1963

Tipo LEI
Número / Ano 625 / 1963
Date 1963-03-11
EmentaAS REPRESENTAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PASSARÃO A SER DECRETADA PELA PRESENTE LEI
native_id3583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

As Representações do Prefeito o do Tios-Prefuito
do Wunicipio és São Mateus, passarao a ser a Desra
, Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou é a mesa
promulga a sejuinto la4t
Arte 18 - A representação mensal do Sr. Prefeito é
fixados em 1/1/2 ( uma 6 meia vez) o salario mínimo fixado para s
municipio de São Mateus.
Arte 2º - à representação mensa] do Senhor Více-
Prefeito, será lgual a 2/3 ( dois terço) do salario mínimo fixado
para o Município de São Mateus,
Arts 3% - A s despesas decorrentes da execução deg
ta Lef correreo por verbas proprias.
arte ha » Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 11 de Margo do ano de 1.963.

open original →