| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1963 |
| Date | 1963-03-11 |
| Ementa | AS REPRESENTAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PASSARÃO A SER DECRETADA PELA PRESENTE LEI |
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As Representações do Prefeito o do Tios-Prefuito do Wunicipio és São Mateus, passarao a ser a Desra , Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou é a mesa promulga a sejuinto la4t Arte 18 - A representação mensal do Sr. Prefeito é fixados em 1/1/2 ( uma 6 meia vez) o salario mínimo fixado para s municipio de São Mateus. Arte 2º - à representação mensa] do Senhor Více- Prefeito, será lgual a 2/3 ( dois terço) do salario mínimo fixado para o Município de São Mateus, Arts 3% - A s despesas decorrentes da execução deg ta Lef correreo por verbas proprias. arte ha » Revogam-se as disposições em contrário, Sala das Sessões, em 11 de Margo do ano de 1.963.