| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1963 |
| Date | 1963-09-19 |
| Ementa | OS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PASSARÃO A TER UM ABONO A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DO CORRENTE |
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LEI H* 638 A Câmare Munieipel ds 942 Mateus, usando és suas atribuições DECRETA árt?, 1º - Os funeimérios 42 Hunieipio de Ss2 Msteus, passarao a ter / um sbsmno a partir de 1? de Seteubro esrrente, de CB$ 3.600,00 (três wtl é quinhentos eruzeiros), ineluindi-se os Inativos, paragrafo Uuteo - O sbDno pastark q faser parte dos vensimentos para é exsreíeio às 1964, ES nas haver cutro cugont 0, àrta, 2% - On fuselmórits acina mencioncdDs passara? & pereeber ue sa - 1érto fomilisr &a CR$ 1.000,00 (hum mil eruseiros) Artº. 32º - Os essperadores &s ensiuv, peresberao us abono de CR$ 1.000,06 (hue mi) eruzejros). .. brtf. 4º - Os diaristas nã? poderão ter uma diária, inferior & 400,00 (quatr>esntos oruzeirea), pereependo Os Aoaivgos. Bevogan-so as disposições eu ecmtrário. Sala duna Goss502, 19 do Setembro do 1965