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norma nº 638/1963

Tipo LEI
Número / Ano 638 / 1963
Date 1963-09-19
EmentaOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PASSARÃO A TER UM ABONO A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DO CORRENTE
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LEI H* 638
A Câmare Munieipel ds 942 Mateus, usando és suas atribuições
DECRETA
árt?, 1º - Os funeimérios 42 Hunieipio de Ss2 Msteus, passarao a ter /
um sbsmno a partir de 1? de Seteubro esrrente, de CB$ 3.600,00
(três wtl é quinhentos eruzeiros), ineluindi-se os Inativos,
paragrafo Uuteo - O sbDno pastark q faser parte dos vensimentos para é
exsreíeio às 1964, ES nas haver cutro cugont 0,
àrta, 2% - On fuselmórits acina mencioncdDs passara? & pereeber ue sa -
1érto fomilisr &a CR$ 1.000,00 (hum mil eruseiros)
Artº. 32º - Os essperadores &s ensiuv, peresberao us abono de CR$ 1.000,06
(hue mi) eruzejros). ..
brtf. 4º - Os diaristas nã? poderão ter uma diária, inferior & 400,00
(quatr>esntos oruzeirea), pereependo Os Aoaivgos.
Bevogan-so as disposições eu ecmtrário.
Sala duna Goss502, 19 do Setembro do 1965

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