| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1963 |
| Date | 1963-09-19 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE BARRA SECA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
| native_id | 3597 |
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LEI Nº 438.639 A Câusro Municipel de 987 Mateus, usando de suas atribuições are, 1º «- Artf, Rm - NORTH SUL OBSTR LESTE artt, 5º - DECRETA Yiga criado um Destrito no Municipio de Sac Mateus, que toma o nome de “Durra "o Os Limites 46780 23 da àka pienta, provenientes estu- dos e aprovação da Camara, assim doseritts: Distrito da Séde e 0 4º Nativo ão Barra Nova, partindo da tiga vis Bao Mateus à Vitória, no Córrego Veluês, desesnão por este até mua fêz que desagua né Pantano &o Agua Limpa, / cede iníeis o Destrito de Zativo do Barra Hora, seguindo em Linha Edta até atingir a Ilha Cristina, e desta por sutra li una róta até alocussr a Lagoa Suruses é dabi ató a Barra Só- “a. Le Barre Sôsa, dividindo ecm-0 Mucieípio ds Binhares até a / fôm à> Córrego 4a Abobore, afluente da marçou esquerda do / rio Barra Bcea. Partindo da-fóz 49 Córrego da Abóbora, dividindo com 2 Des - trito de Jaguaré, es usa linha réta até o antigo rodovia de Bao Mateus à Vitória na libhs telegráfies &o ICT e pela es -. truda até 2 Córrego Agua Limpar deste ponto dividindo ex q ria & Sóis, pola referida rodovia até o ebrrego &o Vo-; EIA O Oesany Atlântico. A presente Lei, será enconinhada à Aesenbléia Leglalativa, / eo uma via, de planta, para dispositivos legais, Trevogam-so as disposições em emtráris,. Bala das Sessves, 19 de Seteabro de 1963 / a Pete o