| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1963 |
| Date | 1963-09-19 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE JAGUARÉ, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
| native_id | 3599 |
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art? 1º hrt? 2º HORTR 1 SH + LESTE é Arte dr Ed LEI Rº 641 à Câmara Hunieipel do São Muteuz, ussndo de avas atribuições DECRETA - Fico eriado o Distrito de Jaguaré no Munieipio de 892 Mate- ua. - - Og Jimltos 26757 08 eomstentes da planio, proventente da eg tuãos e aprevação da Cemara, assim doseritos: - Distrito às Sédo, servindo do divisa 2 Breço Sul do Rio Prq to - O Munieipio ds Linhares, servind: de divisa o Rio Barra sê- ea. = - O destrito do Barra Dêsa, partindo da fóz 4º Córrego da abá bora, no Rio Barra Sêsa eu uus linha róta, rumo Norte até a antiga redovia Seo Meteua a Vitória ns linha te pestciga às DC? é pela rodovis rumo Horto até enelntrar 2 O go pr Limpa, até vus nascente é és! em linha róta rumo Norto at c Brego Sui 42 Bio Preto. - O Destrito 44 Heator Gomes, partindo da Cabeesira denomina da "Caehoeiraç” no Híg Barre B6ea em 2 rumo Norte até en emmtrar 2 Braço Sul &7 Bio Preto, - Revogadas as disposições em emtrário, Sela dos Sesnõos, 19 do Setenbro de 1965