| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1963 |
| Date | 1963-10-10 |
| Ementa | ESTABELECE TAXA MÍNIMA PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVUS" E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3612 |
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654 LEI Nº pe Estabelece a Taxa minima para o Imposto de RERTAnASSÃo “Tnter-Vivus" e estabelece outras provi Artº 1º - Para o Imposto de Inter-Vivus, fica rEsspala. y cido o mínimo de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeizos), Arte 2º - A observação 18 da Tabela F do Código Tributa” rio passa a ter a seguinte redação: Os atos e contratos que tenham por objeto ou Px que envolvam a transmissão de direitos reais e atos pelos quais se agiquiram direitos sobre imoveis, pagarão as seggintes percentagens: a) até o valor de Cr$ 500,000,00 - 9%; de b) de mais de Cr$ 500.000,00 a um Cr$... ....., 1.000,000,00, 10%; pelo que exceder de qui nhentos ; c) e de mais de um 2.000,000,00 ( hum milhão) & 12%, sobre que exceder desta importância, 4 As permutas pagarão de cada imoveis permy *” tados - 74, da diferência de valor; mais a taxa de compra e venda correspondente a im» portância dessa diferência, sesundo a Tabe la progressiva acima, Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário. , d —£ Retrindte do-Freteito My Sipal te São Nuteuss abs Jo-45 as Ao tés-as. edtabro ão atio-de 1.963 E x ROBEXTO ARNÍZEUS SSEVARES PREFEITO MUNICIPAL