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norma nº 654/1963

Tipo LEI
Número / Ano 654 / 1963
Date 1963-10-10
EmentaESTABELECE TAXA MÍNIMA PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVUS" E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3612

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654
LEI Nº pe
Estabelece a Taxa minima para o Imposto
de RERTAnASSÃo “Tnter-Vivus" e estabelece outras provi
Artº 1º - Para o Imposto de Inter-Vivus, fica rEsspala. y
cido o mínimo de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeizos),
Arte 2º - A observação 18 da Tabela F do Código Tributa”
rio passa a ter a seguinte redação:
Os atos e contratos que tenham por objeto ou Px
que envolvam a transmissão de direitos reais e atos pelos quais se agiquiram
direitos sobre imoveis, pagarão as seggintes percentagens:
a) até o valor de Cr$ 500,000,00 - 9%; de
b) de mais de Cr$ 500.000,00 a um Cr$... .....,
1.000,000,00, 10%; pelo que exceder de qui
nhentos ;
c) e de mais de um 2.000,000,00 ( hum milhão) &
12%, sobre que exceder desta importância, 4
As permutas pagarão de cada imoveis permy *”
tados - 74, da diferência de valor; mais a
taxa de compra e venda correspondente a im»
portância dessa diferência, sesundo a Tabe
la progressiva acima,
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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ROBEXTO ARNÍZEUS SSEVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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